TJBA - 0502913-97.2018.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:52
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:51
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:25
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 13:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/01/2025 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 09/05/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:25
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 07:25
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:02
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:02
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 03/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 06:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
30/06/2024 06:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
30/06/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
30/06/2024 06:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
30/06/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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30/06/2024 06:21
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
30/06/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:30
Expedição de intimação.
-
12/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:28
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 07:30
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0502913-97.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Francisca Cavalcante Da Silva Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185) Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Requerente: Luciana Marcelino De Souza Camilo Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185) Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0502913-97.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: FRANCISCA CAVALCANTE DA SILVA e outros Advogado(s): ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES (OAB:BA31185), ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada pelas exequente(s) em face do Município de Senhor do Bonfim, em que pretende(m) o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
Devidamente intimado para se manifestar sobre o cumprimento de sentença, o ente público nada obstante, quedou-se inerte, conforme se pode constatar da certidão constante do ID. n. 435274525.
Por meio do petitório de ID. n. 376350020, a parte exequente retornou aos autos pugnando pela homologação dos cálculos.
Breve relatório.
Decido.
Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelas exequentes foram tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.
Nesses termos, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento ID. n. 423356884, determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Condeno o executado em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% sobre o montante executado. (AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022).
Com efeito, verifica-se que o valor do débito executado é inferior ao teto estabelecido pela Lei Municipal nº 1175/2010.
Assim, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.
Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN – Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver) Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 13 de março de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
13/03/2024 18:21
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 01:11
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 14/12/2023 23:59.
-
15/02/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 24/01/2024 23:59.
-
31/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
31/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
30/12/2023 23:40
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 18:47
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
25/12/2023 11:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
25/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 11:53
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
25/12/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 11:52
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
25/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
13/12/2023 08:03
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:47
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:32
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/03/2023 17:54
Expedição de intimação.
-
03/03/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 17:52
Expedição de intimação.
-
03/03/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2022 07:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
30/12/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
25/10/2022 09:38
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 09:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 08:48
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2022 05:15
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
05/10/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 05:11
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
04/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
26/09/2022 11:37
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 11:36
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:33
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
27/04/2022 00:00
Procedência em Parte
-
17/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
09/11/2021 00:00
Petição
-
28/07/2021 00:00
Publicação
-
26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
22/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/02/2020 00:00
Publicação
-
06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/01/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/11/2019 00:00
Mandado
-
21/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
01/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
21/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 00:00
Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2019 00:00
Documento
-
28/02/2019 00:00
Documento
-
28/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2019 00:00
Mero expediente
-
23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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