TJBA - 0504656-52.2018.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 17:59
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:37
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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27/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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02/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 18:42
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0504656-52.2018.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maiave Santos Pimentel (OAB:BA57578) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Beatriz Implementos Rodoviarios, Transportes E Servicos Ltda - Me Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Executado: Andre Luiz Carvalho Andrade Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Executado: Jose Aloizio Borges De Andrade Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0504656-52.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE, JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas às diligências determinadas em ID nº 418632352.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
JOELIA DE LIMA OLIVEIRA SANTIAGO Escrevente de Cartório OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS".
Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição). -
15/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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19/03/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0504656-52.2018.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maiave Santos Pimentel (OAB:BA57578) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Beatriz Implementos Rodoviarios, Transportes E Servicos Ltda - Me Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Executado: Andre Luiz Carvalho Andrade Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Executado: Jose Aloizio Borges De Andrade Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0504656-52.2018.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Observe o cartório que tal ciência será efetivada: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se ao cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD, autorizando, de logo, nova busca automática no sistema pelo período de 30 dias úteis, medida que pode se revelar útil e adequada na hipótese, consoante entendimento inclusive já firmado na jurisprudência pátria, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTANDE EM FEIRA COMERCIAL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – MULTA CONTRATUAL – CUMPRIMENTO DO JULGADO – Decisão agravada indeferiu os pedidos de nova pesquisa de bens (via Renajud) e de ativos financeiros da Executada (via Sisbajud), com a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros – Pesquisas infrutíferas de bens e de ativos financeiros da Executada ocorreram há mais de um ano – Possível a reiteração do pedido – Inexiste óbice ao deferimento da reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha") – RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, para deferir a nova pesquisa de bens da Executada (via Renajud) e a reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da Executada, via Sisbajud ("teimosinha"), pelo período de trinta dias úteis, até o limite do débito exequendo (TJ-SP - AI: 20461478420228260000 SP 2046147-84.2022.8.26.0000, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 30/05/2022, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2022) Sem respostas positivas, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
13/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:57
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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05/12/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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08/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 22:02
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 20:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:54
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:54
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:25
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 20:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 20:25
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 20:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 20:05
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 20:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 20:05
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:53
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:53
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 18:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:37
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:37
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 18:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:13
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 18:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:13
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 15:55
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 15:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 15:55
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 15:39
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 15:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 15:39
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de BEATRIZ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 01/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:59
Conclusos para decisão
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05/07/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2023.
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05/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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26/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 17:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 07:23
Recebidos os autos
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11/04/2023 07:23
Juntada de Certidão
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11/04/2023 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/08/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2021.
-
29/07/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
21/07/2021 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 14:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO ANDRADE em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 14:56
Decorrido prazo de JOSE ALOIZIO BORGES DE ANDRADE em 09/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2021 16:49
Publicado Sentença em 16/03/2021.
-
22/03/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
15/03/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 17:52
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 11:52
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 20:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:39
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 13:56
Expedição de Certidão via Sistema.
-
21/09/2020 02:14
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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28/08/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 13:29
Conclusos para despacho
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21/08/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 16:09
Conclusos para despacho
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11/08/2020 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 16:08
Expedição de Certidão via Sistema.
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01/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 14:40
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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05/07/2019 02:52
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:30
Expedição de intimação.
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Mero expediente
-
19/02/2019 00:00
Documento
-
16/02/2019 00:00
Petição
-
20/12/2018 00:00
Publicação
-
17/12/2018 00:00
Mero expediente
-
17/11/2018 00:00
Petição
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
08/11/2018 00:00
Mero expediente
-
08/11/2018 00:00
Documento
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
02/10/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Publicação
-
15/08/2018 00:00
Mero expediente
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Publicação
-
19/06/2018 00:00
Mero expediente
-
30/05/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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