TJBA - 8032215-74.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA ARAGAO SOUSA em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 21:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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25/03/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8032215-74.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raimunda Maria Aragao Sousa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8032215-74.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: RAIMUNDA MARIA ARAGAO SOUSA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual DEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Recebo o recurso tempestivo interposto.
INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de março de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
12/03/2024 19:04
Expedição de decisão.
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12/03/2024 17:34
Expedição de decisão.
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12/03/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 06:45
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:32
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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22/09/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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11/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:32
Expedição de sentença.
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08/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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11/06/2023 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA ARAGAO SOUSA em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:31
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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01/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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25/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 14:57
Expedição de sentença.
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21/05/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
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29/11/2022 04:22
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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29/11/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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01/09/2022 14:41
Juntada de Petição de SUSPENSAO-DO-PROCESSO-ACAO-COLETIVA
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30/08/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2022 23:59.
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14/03/2022 23:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
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14/03/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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07/03/2022 12:22
Juntada de Petição de REQUER-PROSSEGUIMENTO-DO-FEITO-SENTENCA
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28/02/2022 16:41
Expedição de ato ordinatório.
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28/02/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/02/2021 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2020 00:59
Publicado Sentença em 25/11/2020.
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27/11/2020 13:43
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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27/11/2020 13:41
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2020 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2020 07:05
Expedição de sentença via Sistema.
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24/11/2020 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 07:04
Audiência conciliação cancelada para 17/11/2020 14:50.
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08/11/2020 09:58
Expedição de citação via Sistema.
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08/11/2020 09:58
Expedição de citação via Sistema.
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08/11/2020 09:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/11/2020 14:31
Conclusos para despacho
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06/11/2020 08:44
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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09/04/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2020 18:06
Expedição de citação via Sistema.
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31/03/2020 14:56
Audiência conciliação designada para 17/11/2020 14:50.
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31/03/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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