TJBA - 8008746-78.2022.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:53
Juntada de Ofício
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04/06/2025 09:22
Juntada de Ofício
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23/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485316416
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22/05/2025 11:54
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 14:32
Decorrido prazo de LIVIA FERNANDA BATISTA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:49
Decorrido prazo de LIVIA FERNANDA BATISTA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:03
Juntada de Ofício
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008746-78.2022.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Paulo Roberto Dos Santos Junior Advogado: Livia Fernanda Batista Ferreira (OAB:PE44113) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008746-78.2022.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita; 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento; 3.
Expeça-se ofício às instituições apontadas na exordial a fim de que prestem as devidas informações a respeito da existência de créditos mencionados em nome do falecido, declinando o respectivo valor, assinalando prazo de 10(dez) dias para resposta; 4.
Intime-se se a parte requerente, através de sua advogada constituída para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão acerca de dependentes cadastros perante o INSS.
A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/; 5.
Consta dos autos que o falecido deixou bens, devendo o autor, por sua advogada, esclarecer quais os bens deixados pelo genitor do requerente, no mesmo prazo. 6.
Cumprido tudo o quando acima determinado, voltem-me os autos conclusos. 7.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 26 de outubro de 2022.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
14/03/2024 20:14
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 20:08
Juntada de Ofício
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13/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
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14/01/2023 19:50
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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07/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 15:52
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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