TJBA - 0302805-14.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0302805-14.2016.8.05.0150 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Impugnante: Prime Engenharia E Consultoria Ltda Advogado: Rodrigo Dos Santos Souza (OAB:BA40888) Impugnado: Evaldo Do Nascimento Leite Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL n. 0302805-14.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS IMPUGNANTE: PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): RODRIGO DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA40888) IMPUGNADO: EVALDO DO NASCIMENTO LEITE Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA contra EVALDO DO NASCIMENTO LEITE.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, decorreu o prazo, sem manifestação, conforme se verifica no caderno processual eletrônico, id. 386605259.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nmfitaparica DESTINATÁRIO: Nome: PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Endereço: Av Tancredo Neves, Ed Salvador Trade Center Torre Sul Sls , Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 Nome: EVALDO DO NASCIMENTO LEITE Endereço: Rua F quadra casa e, tel , Fazenda Coutos ii, SALVADOR - BA - CEP: 40731-500 -
21/07/2022 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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21/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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16/07/2022 06:13
Conclusos para despacho
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16/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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16/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/03/2021 18:02
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/07/2017 00:00
Publicação
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21/06/2017 00:00
Mero expediente
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04/04/2017 00:00
Publicação
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25/11/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Petição
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28/10/2016 00:00
Publicação
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20/10/2016 00:00
Mero expediente
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20/09/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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