TJBA - 0564190-67.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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02/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 23:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
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18/03/2025 23:27
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO SUDARIO EIRELI em 14/03/2025 23:59.
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18/03/2025 23:27
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO SUDARIO em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 04:13
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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17/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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26/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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04/08/2024 02:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/07/2024 23:59.
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02/08/2024 21:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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02/08/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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23/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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02/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:25
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0564190-67.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Jose Araujo Sudario Eireli Executado: Jose Araujo Sudario Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0564190-67.2018.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de EXECUTADO: JOSE ARAUJO SUDARIO EIRELI, JOSE ARAUJO SUDARIO, todos devidamente qualificados nos autos.
Trata-se de demanda na qual a parte autora busca a realização de penhora on-line a fim de garantir a satisfação do seu crédito.
Compulsando os autos, verifica-se que fora expedido mandado de citação e penhora de bens do executado ID. 254585495.
No ID 254586355, o exequente requereu a adoção de medidas executivas, alegando que não houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 854, CPC/2015, o magistrado poderá, na busca pela efetividade da execução, determinar o bloqueio, por meio eletrônico, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, do valor necessário ao cumprimento da obrigação.
Ex positis, tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte ré, sem que tenha havido cumprimento voluntário do título executivo, defiro o pedido de ID 254586355, para determinar a busca, via SISBAJUD, acerca da existência de valores depositados em nome do executado.
Havendo saldo, autorizo desde já a penhora on-line do valor referente ao crédito do exequente, acrescido de correção monetária, juros, multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC/2015.
Diligencie-se, de pronto, a execução da medida.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MLA -
14/03/2024 18:32
Juntada de informação
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14/03/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 06:42
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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12/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
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21/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Petição
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09/04/2022 00:00
Petição
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25/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Petição
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20/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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13/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/03/2021 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Publicação
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17/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/10/2020 00:00
Petição
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22/10/2020 00:00
Publicação
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20/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/10/2020 00:00
Documento
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19/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2020 00:00
Publicação
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06/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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20/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2019 00:00
Petição
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06/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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16/08/2019 00:00
Publicação
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12/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2019 00:00
Mero expediente
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09/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2019 00:00
Publicação
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22/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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14/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2018 00:00
Mero expediente
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09/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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