TJBA - 8000738-83.2015.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:01
Juntada de Petição de contra-razões
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27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 22:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:30
Juntada de informação
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23/10/2023 13:29
Juntada de informação
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23/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000738-83.2015.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Joao Antonio Dos Santos Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Advogado: Cristiano Leonardo De Souza Costa (OAB:BA35066) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Reu: Centauro Vida E Previdencia S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Praça 2 de Julho, S/N, CENTRO, CAMPO FORMOSO - BA - CEP: 44790-000 Processo nº 8000738-83.2015.8.05.0041 AUTOR: JOAO ANTONIO DOS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - PROVIMENTO N.º CCI 06/2022/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 26/09/2023 ás 14:20 horas , SALA 6, no Salão do Júri do Fórum Desembargador Adolfo Leitão Guerra, situado na Praça Dois de Julho, SN, Bairro Centro, Comarca de Campo Formoso/BA, devendo as partes comparecerem presencialmente.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida, no prazo de 10 dias.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado, e em sendo o caso, em favor da ré, sobre o excedente.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado/carta.
CAMPO FORMOSO, datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
05/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:05
Juntada de Alvará
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26/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:51
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 26/09/2023 14:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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26/09/2023 15:15
Juntada de laudo pericial
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25/09/2023 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2023 19:55
Decorrido prazo de CRISTIANO LEONARDO DE SOUZA COSTA em 13/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:50
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA redesignada para 26/09/2023 14:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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31/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 00:35
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2023 02:11
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:24
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 26/09/2023 14:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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16/08/2023 11:55
Expedição de despacho.
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16/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:34
Expedição de despacho.
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01/06/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 13:30
Expedição de despacho.
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31/03/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 06:51
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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08/02/2022 19:18
Expedição de despacho.
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08/02/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 08:49
Conclusos para despacho
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02/10/2019 08:40
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2019 08:31
Juntada de Ofício
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16/08/2019 09:06
Expedição de ofício.
-
14/08/2019 17:31
Expedição de Ofício.
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31/07/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2017 02:03
Decorrido prazo de CRISTIANO LEONARDO DE SOUZA COSTA em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 02:03
Decorrido prazo de ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA em 23/10/2017 23:59:59.
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24/10/2017 02:03
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 23/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 17:53
Expedição de ofício.
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09/10/2017 21:22
Expedição de Ofício.
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06/10/2017 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 00:47
Publicado Intimação em 21/09/2017.
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21/09/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2017 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2016 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANO LEONARDO DE SOUZA COSTA em 19/09/2016 23:59:59.
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09/09/2016 11:36
Conclusos para decisão
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09/09/2016 05:25
Decorrido prazo de ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA em 08/09/2016 23:59:59.
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25/08/2016 06:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2016 06:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2016 14:43
Expedição de intimação.
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19/07/2016 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2016 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANO LEONARDO DE SOUZA COSTA em 23/05/2016 23:59:59.
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14/05/2016 00:34
Decorrido prazo de ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA em 13/05/2016 23:59:59.
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12/05/2016 14:13
Conclusos para decisão
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09/05/2016 18:09
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2016 17:36
Expedição de intimação.
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25/04/2016 11:57
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2016 17:35
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2016 15:40
Expedição de citação.
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03/03/2016 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/03/2016 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/11/2015 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 08:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2015 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2015
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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