TJBA - 8000087-75.2020.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:35
Baixa Definitiva
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24/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 18:47
Decorrido prazo de ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:47
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:36
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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17/11/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/10/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000087-75.2020.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Marivaldo Dos Santos Silva Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290) Autor: Maria Aucione Pereira Da Silva Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jose Eduardo De Oliveira Santos Filho Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Praça 2 de Julho, S/N, CENTRO, CAMPO FORMOSO - BA - CEP: 44790-000 Processo nº 8000087-75.2020.8.05.0041 AUTOR: MARIVALDO DOS SANTOS SILVA, MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - PROVIMENTO N.º CCI 06/2022/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 26/09/2023 ás 10:40 horas , SALA 6, no Salão do Júri do Fórum Desembargador Adolfo Leitão Guerra, situado na Praça Dois de Julho, SN, Bairro Centro, Comarca de Campo Formoso/BA, devendo as partes comparecerem presencialmente.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida, no prazo de 10 dias.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado, e em sendo o caso, em favor da ré, sobre o excedente.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado/carta.
CAMPO FORMOSO, datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
05/10/2023 18:34
Expedição de citação.
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05/10/2023 18:34
Expedição de intimação.
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05/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 18:34
Expedição de intimação.
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05/10/2023 18:34
Expedição de intimação.
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05/10/2023 18:34
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:23
Juntada de Alvará
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26/09/2023 23:06
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS SILVA em 12/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:06
Decorrido prazo de MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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26/09/2023 23:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/09/2023 23:59.
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26/09/2023 20:04
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS SILVA em 12/09/2023 23:59.
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26/09/2023 20:03
Decorrido prazo de MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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26/09/2023 20:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:30
Juntada de laudo pericial
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26/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:07
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 26/09/2023 10:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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25/09/2023 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 18:58
Decorrido prazo de ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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20/08/2023 14:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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20/08/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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18/08/2023 09:18
Juntada de Petição de Documento1
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17/08/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 12:52
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 26/09/2023 10:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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17/08/2023 11:06
Expedição de citação.
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17/08/2023 11:06
Expedição de intimação.
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17/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 11:06
Expedição de intimação.
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17/08/2023 11:06
Expedição de intimação.
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16/08/2023 11:55
Expedição de intimação.
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16/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
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31/07/2023 05:02
Decorrido prazo de ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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15/06/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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15/06/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS SILVA em 31/03/2023 23:59.
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17/04/2023 10:52
Expedição de intimação.
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28/02/2023 10:44
Expedição de despacho.
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28/02/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
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28/04/2022 05:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/04/2022 23:59.
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12/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 10:06
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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07/04/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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27/03/2022 13:15
Expedição de decisão.
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27/03/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2022 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 09:00
Decorrido prazo de ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR em 22/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 15:32
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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19/05/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 11:27
Conclusos para despacho
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27/01/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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