TJBA - 8001000-30.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:17
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
10/04/2025 14:44
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 00:30
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 00:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/04/2025 16:12
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/04/2025 16:09
Expedição de intimação.
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08/04/2025 15:55
Expedição de intimação.
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07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001000-30.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Recorrente: Hugo Monteiro Da Costa Junior Advogado: Maria Gabriela Da Hora Araujo Santos (OAB:BA71806) Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Reu: Fasi Fundacao De Atencao A Saude De Itabuna Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001000-30.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: HUGO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR Advogado(s): MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS (OAB:BA71806), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383), EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506) REU: FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA Advogado(s): VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA (OAB:BA51176) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos.
Intimado, o Executado apresentou Impugnação, contrapondo-se aos cálculos apresentados pela parte Exequente, nos seguintes pontos: Excesso de execução.
Resposta à impugnação acostada. É o breve relato.
DECIDO.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,em razão de não haver planilha de cálculos refutando e comprovando o excesso de execução alegado.
Portanto, carece de fundamentação e discriminação dos pontos objetos de impugnação, tornando-o genérico.
Por conseguinte, na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade (ID 440626517).
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 21:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 09:33
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:30
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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25/06/2024 10:49
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:24
Decorrido prazo de HUGO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:21
Decorrido prazo de HUGO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:12
Decorrido prazo de FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA em 09/05/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
13/05/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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19/04/2024 09:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:10
Juntada de decisão
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
19/10/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de HUGO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
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10/09/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
06/09/2023 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
26/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 22:26
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 12:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 08:28
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 21:40
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 14:59
Expedição de citação.
-
21/02/2023 23:07
Mandado devolvido Positivamente
-
18/02/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
13/02/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 08:25
Expedição de citação.
-
08/02/2023 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/02/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 08:18
Expedição de citação.
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07/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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