TJBA - 8010567-70.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:11
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83549383
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01/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:14
Conclusos #Não preenchido#
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30/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:36
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:33
Conclusos #Não preenchido#
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07/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 10:27
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:13
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:32
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 09:30
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
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04/07/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 02:14
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DECISÃO 8010567-70.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Niceia Aparecida De Souza Ribeiro Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010567-70.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: NICEIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido individual de cumprimento do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo contra o Estado da Bahia.
No id 42364105 foi acostada uma planilha com os cálculos.
No id 48308426 foi determinada a intimação do Estado da Bahia.
No id 50731738 o Estado da Bahia peticionou dizendo "que não irá impugnar os novos cálculos apresenta dos pelo autor". É o que basta relatar.
Decido O Estado não ofereceu impugnação e isso abre o caminho para a homologação dos cálculos apresentados.
Posto isso, homologo os cálculos elaborados pelo exequente no id 42364105 e determino a expedição de RPV/Ofício Requisitório , com fulcro nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como no que dispõe o art. 910, § 1º, do CPC, c/c os arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358, todos do Regimento Interno deste Tribunal.
Face Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do(s) patrono(s) da parte exequente, na forma da Súmula 345 do STJ c/c o quanto decidido no julgamento do Tema 973 dos Recursos Repetitivos (conforme decisão 35240519) .
Diligencie a parte credora junto à Secretaria a apresentação dos documentos de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado/ ofício Salvador/BA, 20 de março de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
20/03/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 12:14
Conclusos #Não preenchido#
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22/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 03:54
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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02/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:13
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de NICEIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO em 05/05/2023 23:59.
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30/03/2023 01:17
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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30/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
30/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
27/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:37
Juntada de Certidão
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24/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 01:58
Decorrido prazo de NICEIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO em 08/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:20
Decorrido prazo de NICEIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO em 01/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:51
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 12:42
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2022 11:46
Conclusos #Não preenchido#
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24/08/2022 13:11
Juntada de Petição de REPLICA-EXECUCAO-OBRIGACAO-DE-PAGAR-ACORDO-RECLASSIFICACAO
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23/08/2022 00:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 10:06
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
15/08/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:36
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:02
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
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02/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 10:15
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 10:00
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2022 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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