TJBA - 8000345-40.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:24
Decorrido prazo de AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:13
Decorrido prazo de AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge DECISÃO 8000345-40.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Augusto Nascimento Da Silva Advogado: Jose Borges Dos Santos (OAB:BA50474-A) Advogado: Jean Carlos Souza Ferreira (OAB:BA47958-A) Apelante: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000345-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A) APELADO: AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s): JOSE BORGES DOS SANTOS (OAB:BA50474-A), JEAN CARLOS SOUZA FERREIRA (OAB:BA47958-A) PJ06 DECISÃO Vistos estes autos.
AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA, representado, interpõe recurso de AGRAVO INTERNO, ID 58955748 e 58955750, no bojo dos autos da Apelação Cível nº 8000345-40.2022.8.05.0001, visando reforma de Acórdão, ID 57582008, que deu provimento ao recurso de Apelação interposto por BANCO BMG S/A., reformando a sentença, julgando improcedente a ação.
Alega, em síntese, que “a decisão monocrática prolatada pelo Ilustre Juiz Relator negou provimento ao recurso interposto pelo agravante.” Explica que “Irresignada, a parte acionada interpôs recurso (ID 51386897), apelação foram apresentadas (ID 57582008), o qual foi CONHECIDO e DAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO pela PRIMEIRA CÂMARA CIVEL.” Afirma que “o agravante AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA, ajuizou ação revisional de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) c/c repetição de indébito em dobro e reparação por danos morais e tutela antecipada; o agravante não foi informado acerca das características da contratação que lhe foi ofertada, de forma clara e precisa, em infração, portanto, ao preceptivo contido na norma do art. 31 do CDC.” Por fim, requer seja recebido e devidamente processado o recurso em tela e, por conseguinte, seja dado provimento total ao presente recurso, para reformar a Decisão Monocrática. É o relatório.
DECIDO.
O exame dos autos evidencia tratar-se de recurso manifestamente inadmissível, comportando julgamento de plano na forma do artigo 932, inciso III, combinado com o artigo 1.001, ambos do Código de processo Civil, in verbis: “Art. 932, III, “Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Como sabido o agravo interno é instrumento recursal previsto exclusivamente para impugnar decisões monocráticas proferidas pelo relator, nos termos do art. 1.021 do CPC/15, in verbis: “Art. 1021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.” In casu, é manifesto o descabimento da interposição de agravo interno, no bojo dos autos de Apelação, ID 58955748 e 58955751, em face de decisão colegiada deste órgão fracionário, consistente em ACÓRDÃO refletido no ID 57582008, publicado no Dje, em 23 de fevereiro de 2024, consoante certidão refletida no ID 57727833 e 57682555.
O exame dos autos evidencia que o agravo interno sub examine, ID 58955748 e 58955751, ora submetido a minha apreciação, fora interposto em face de ACÓRDÃO proferido pelo colegiado da 1ª Câmara Cível, em sessão realizada em 06/02/2024, concluindo, à unanimidade, por provimento do recurso de APELAÇÃO nº 8000345-40.2022.8.05.0001, interposto por BANCO BMG S/A., consoante certidão de julgamento refletida no ID 57515058.
No caso em comento o agravo interno sub examine objetiva reforma de Acórdão proferido por órgão colegiado, revelando erro grosseiro, inviabilizando conhecimento da insurgência, diante de sua manifesta inadmissibilidade, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.
Por tais razões, nos termos do referido dispositivo legal (artigo 932, inciso III, do CPC) não se conhece do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se formalidades legais.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado do Acórdão de ID 57582008 e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Dá-se ao ato força de mandado/ofício.
Salvador, 21 de março de 2024.
DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR -
28/03/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:02
Não conhecido o recurso de AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *22.***.*25-00 (APELADO)
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20/03/2024 08:12
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 22:11
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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18/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:32
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:39
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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21/02/2024 19:47
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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20/02/2024 21:49
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 19:53
Deliberado em sessão - julgado
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19/01/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:57
Incluído em pauta para 06/02/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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19/12/2023 11:29
Solicitado dia de julgamento
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27/09/2023 15:35
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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