TJBA - 8021057-83.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 22:08
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 22:08
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE AMORIN HERMIDA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE AMORIN HERMIDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:06
Decorrido prazo de IVANA DULCE FRANCA RIOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDA ARAUJO SANTANA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:54
Não conhecido o recurso de JOSE AMORIN HERMIDA - CPF: *19.***.*90-04 (AGRAVANTE)
-
03/04/2024 10:27
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 09:18
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 09:22
Conclusos #Não preenchido#
-
01/04/2024 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Cível INTIMAÇÃO 8021057-83.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jose Amorin Hermida Advogado: Amanda Araujo Santana (OAB:BA64083-A) Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742-A) Agravado: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:RJ110501-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021057-83.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário AGRAVANTE: JOSE AMORIN HERMIDA Advogado(s): AMANDA ARAUJO SANTANA (OAB:BA64083-A), IVANA DULCE FRANCA RIOS (OAB:BA21742-A) AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:RJ110501-A) DESPACHO Peticiona mais uma vez o Agravante, em sede de plantão judiciário, requerendo o reexame da matéria e que seja deferida a tutela recursal, alegando, que o Plano de Saúde não teria autorizado na íntegra os procedimentos necessários.
Impende transcrever o que regula a Resolução nº 15/2019, em seu artigo 3º, IV, abaixo em destaque: Art. 3º.
Durante o plantão judiciário não serão apreciados: (...) IV - reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior de segundo grau, bem assim, referente a processo já distribuído, tampouco, a sua reconsideração ou reexame, sujeitando-se o requerente às sanções aplicáveis à litigância de má-fé; Assim, determino sejam os autos remetidos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para as diligências de praxe, conforme determninado na decisão retro.
Salvador/BA, 28 de março de 2024 ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz Substituto de Segundo Grau – Plantonista -
29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Cível INTIMAÇÃO 8021057-83.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jose Amorin Hermida Advogado: Amanda Araujo Santana (OAB:BA64083-A) Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742-A) Agravado: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:RJ110501-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021057-83.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário AGRAVANTE: JOSE AMORIN HERMIDA Advogado(s): AMANDA ARAUJO SANTANA (OAB:BA64083-A), IVANA DULCE FRANCA RIOS (OAB:BA21742-A) AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:RJ110501-A) DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSE AMORIN HERMIDA sustentando, que "ao analisar informação de descumprimento da liminar e solicitação de adoção de medidas capazes de compelir a Agravada ao cumprimento da ordem judicial, a Magistrada determinou que se aguardasse decurso do prazo, prazo esse, que em verdade já havia sido extrapolado." Requer que seja "tomada por esse Tribunal, medidas capazes de compeli-la a cumprir a ordem judicial emanada da Magistrada". É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, importa consignar, que a análise do recurso de agravo de instrumento é restrita à matéria abordada pela decisão agravada, sob pena de se configurar supressão de instância.
Vê-se nesta hipótese, que o ato agravado foi proferido em 18/03/2024, tratando-se de mero despacho com o seguinte teor: “Tendo em vista o disposto nos artigos 231, IX e 224 e 246, CPC, aguarde-se o decurso do prazo.” Da narrativa das razões do recurso, o que se depreende é a irresignação da parte Agravante, em virtude de alegada omissão do juízo em reconhecer o descumprimento da ordem judicial pelo Agravado, e da adoção de outras medidas coercitivas, razão pela qual, conforme informa “no mesmo dia 26/03/2024, procedeu com uma representação contra a Juíza perante a Corregedoria Geral de Justiça, cujo processo assumiu o numero 0000498-96.2024.2.00.0805, e que se encontra concluso para a Exma.
Dra.
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS, Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, conforme comprovam documentos em anexo.” Requer, assim, em substituição, que seja apreciado nesta instância revisora, os pedidos de: “- majoração da multa diária para valor suficientemente coercitivo, capaz de compelira a Agravada a cumprir a ordem judicial; - prisão do representante legal da Agravada; - suspensão do serviço de energia na sede da Agravada; - penhora do valor do tratamento das nas contas da Agravada, devendo tal valor ser liberado em favor do Agravante que prestará contas nos autos ao final do tratamento; - qualquer outra medida que V.
Exa., entender ser capaz de compelir a Agravada a cumprir a ordem judicial.” Não obstante, vê-se, que na data de hoje, 27/03/2024, às 20:32h, o Agravado apresenta contestação nos autos, informando o cumprimento da liminar.
Assim, não obstante tratar-se de matéria atinente à saúde, não se verificam presentes os pressupostos que autorizam a análise do feito de forma imediata e extraordinária em regime de plantão, na forma estabelecida na Resolução nº 15/2019 deste Tribunal de Justiça, que disciplina o Plantão Judiciário de 2º grau, visto que a matéria debatida não implica risco de grave prejuízo ou de difícil reparação se apreciada no horário normal de expediente.
Diante do exposto, declaro incompetente este Plantão Judiciário para apreciar a matéria, por ausência dos requisitos dispostos na Resolução nº 15/2019 TJBa para o atendimento extraordinário, razão pela qual determino, sejam os autos remetidos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para remessa ao Desembargador competente em razão da prevenção, fora do regime de Plantão.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 27 de março de 2024 ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz Substituto de Segundo Grau – Plantonista -
28/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 23:55
Declarada incompetência
-
27/03/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8021396-42.2024.8.05.0000
Glebson Abade Silva
Juiz de Direito do Plantao Judiciario Do...
Advogado: Rodrigo de Alencar Freire Nogueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2024 12:40
Processo nº 8021402-49.2024.8.05.0000
Josielson Gomes da Silva
1 Vara de Execucao Penal de Paulo Afonso
Advogado: Andre Roberto dos Santos Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 12:21
Processo nº 8021386-95.2024.8.05.0000
Marlon Deziderio de Souza
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Daniel Pereira Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2024 11:09
Processo nº 8000828-75.2019.8.05.0001
Patricia Kelly Chagas Araujo
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2019 11:21
Processo nº 8000828-75.2019.8.05.0001
Patricia Kelly Chagas Araujo
Procuradoria Geral do Municipio do Salva...
Advogado: Yuri Oliveira Arleo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2019 10:39