TJBA - 8000838-46.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:06
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 02/09/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8000838-46.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA APELANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO APELADO: ARINALDO LOPES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido. Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta. Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente. Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito;em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação. Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão. Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Providências necessárias. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/07/2025 10:19
Expedição de intimação.
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10/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:56
Expedição de intimação.
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07/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8000838-46.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA APELANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO APELADO: ARINALDO LOPES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos e requererem o que entender de direito. Valença/BA, Data e hora da assinatura eletrônica. (Assinatura eletrônica) Micael Nunes de Sousa Analista Judiciário -
04/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:09
Expedição de intimação.
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04/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 02:51
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 28/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:11
Expedição de intimação.
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16/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/09/2024 11:56
Expedição de intimação.
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20/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 22:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:13
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2024 09:33
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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21/07/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 14:25
Expedição de intimação.
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10/07/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 20:57
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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09/12/2023 10:59
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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09/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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24/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 04:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA DE SOUZA em 23/08/2023 23:59.
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11/09/2023 14:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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11/09/2023 14:40
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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11/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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09/09/2023 08:00
Decorrido prazo de NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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06/09/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 19:50
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 04:40
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 08:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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04/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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20/07/2023 16:01
Juntada de Petição de procuração
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06/07/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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21/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 18:50
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 14:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 14:48
Juntada de acesso aos autos
-
16/06/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:34
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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16/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 17:31
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/03/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 20:37
Acolhida a exceção de Incompetência
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17/03/2023 22:32
Conclusos para decisão
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16/03/2023 08:28
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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