TJBA - 8000733-98.2019.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 16:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 23:18
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:18
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:18
Decorrido prazo de DANILO LIMA MENEZES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:07
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:07
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:07
Decorrido prazo de DANILO LIMA MENEZES em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
26/04/2024 03:34
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
26/04/2024 03:34
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:40
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:12
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:12
Decorrido prazo de DANILO LIMA MENEZES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:12
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:04
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000733-98.2019.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Maria Quiteria De Jesus Santos Advogado: Danilo Lima Menezes (OAB:BA64677) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26230) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000733-98.2019.8.05.0048 Parte Autora - Nome: MARIA QUITERIA DE JESUS SANTOS Endereço: Rua Angelo Soares, 708, centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): DANILO LIMA MENEZES (OAB:BA64677) Parte Ré - Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-002 Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA (OAB:BA26230) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o feito se encontra regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, e em atenção ao principio da não surpresa nas decisões judiciais, sem necessidade de produção de demais provas (art. 355, I, do CPC), anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
22/02/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 23:29
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:24
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/01/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:35
Publicado Citação em 09/10/2023.
-
24/10/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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09/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE CITAÇÃO 8000733-98.2019.8.05.0048 Ação Civil Pública Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Maria Quiteria De Jesus Santos Advogado: Danilo Lima Menezes (OAB:BA64677) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26230) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000733-98.2019.8.05.0048 Parte Autora - Nome: MARIA QUITERIA DE JESUS SANTOS Endereço: Rua Angelo Soares, 708, centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): DANILO LIMA MENEZES registrado(a) civilmente como DANILO LIMA MENEZES (OAB:BA64677) Parte Ré - Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-002 Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA (OAB:BA26230) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos etc.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre as preliminares da contestação e/ou documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
05/10/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 12:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 01:24
Decorrido prazo de DANILO LIMA MENEZES em 11/03/2020 23:59:59.
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31/03/2020 10:44
Audiência conciliação convertida em diligência para 31/03/2020 15:20.
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30/03/2020 22:35
Juntada de Certidão
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30/03/2020 15:44
Conclusos para despacho
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23/03/2020 17:37
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2020 11:31
Juntada de Petição de citação
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23/03/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 03:09
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2020 12:46
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/03/2020 10:02
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/03/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 09:16
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2020 12:16
Audiência conciliação designada para 31/03/2020 15:20.
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21/01/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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