TJBA - 8031491-68.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:26
Baixa Definitiva
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02/09/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL DIAS DOS SANTOS - CPF: *29.***.*31-20 em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 11:02
Recurso Especial não admitido
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03/05/2024 10:38
Conclusos #Não preenchido#
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03/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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02/05/2024 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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02/05/2024 07:53
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL DIAS DOS SANTOS - CPF: *29.***.*31-20 em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:07
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8031491-68.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048-A) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551-A) Agravado: José Carlos Dos Santos Agravado: Espólio De Manoel Dias Dos Santos - Cpf: *29.***.*31-20 Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031491-68.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA AGRAVADO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e outros Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DE CITADO.
DETERMINADA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIRO OU ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA MERO DECLARANTE DO ÓBITO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SUCESSOR.
DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Indeferido o prosseguimento da execução até que regularizado o polo passivo da demanda, haja vista informação de falecimento do executado. 2.
A instituição financeira requereu a intimação do declarante do óbito para suceder no processo ou indicar quem possa. 3.
O juiz de 1º Grau entendeu por determinar a suspensão do feito para regularização do polo passivo da demanda.
Agiu bem o magistrado, corroborado pelo mandamento legal constante do art. 313, I, do Código de Processo Civil. 4.
Cabe ao exequente buscar meios para promover a citação do réu/executado, não sendo razoável seja a execução direcionada a pessoa que apenas declarou o óbito, sem que exista comprovação do grau de parentesco entre este e o falecido. Ônus do exequente em direcionar o feito contra o legítimo devedor. 5.
DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8031491-68.2023.8.05.0000, em que figuram como agravante BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e como agravado JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relatora.
Salvador, Sala de sessões, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Licia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
04/04/2024 18:17
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 14:33
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2024 10:13
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 16:44
Deliberado em sessão - julgado
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28/02/2024 18:51
Incluído em pauta para 11/03/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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25/02/2024 13:25
Solicitado dia de julgamento
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22/08/2023 11:44
Conclusos #Não preenchido#
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22/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL DIAS DOS SANTOS - CPF: *29.***.*31-20 em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 03:32
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
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18/07/2023 02:01
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:43
Expedição de intimação.
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17/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 13:24
Conclusos #Não preenchido#
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29/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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