TJBA - 8044978-08.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:54
Baixa Definitiva
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10/05/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:54
Juntada de Ofício
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07/05/2024 00:41
Decorrido prazo de VANUSIA ARAGAO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 04:30
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8044978-08.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Vanusia Aragao Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711-A) Agravado: Banco Agiplan S.a.
Advogado: Wilson Belchior (OAB:BA39401-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044978-08.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: VANUSIA ARAGAO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA AGRAVADO: BANCO AGIPLAN S.A.
Advogado(s):WILSON BELCHIOR ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ART. 99, §3°, DO CPC/2015.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL.
APOSENTADA QUE RECEBE MENOS DE 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS.
DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO DISPÕE DE RECURSO FINANCEIRO. 1- Cumpre deferir justiça gratuita.
Presumida veracidade da declaração de hipossuficiência. 2- O novo Código de Processo Civil estabelece a presunção de veracidade quando não há nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da Justiça Gratuita, conforme a inteligência do art. 99, §3º, do NCPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8044978-08.2023.8.05.0000, Juiz de direito da 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, em que é agravante VANUSIA ARAGAO DOS SANTOS e agravado BANCO AGIPLAN S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, . -
09/04/2024 14:08
Conhecido o recurso de VANUSIA ARAGAO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*47-52 (AGRAVANTE) e provido
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08/04/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2024 17:38
Deliberado em sessão - julgado
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26/03/2024 09:26
Incluído em pauta para 01/04/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/03/2024 14:27
Solicitado dia de julgamento
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25/02/2024 08:44
Conclusos #Não preenchido#
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25/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:58
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 19/02/2024 23:59.
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19/01/2024 01:35
Publicado Despacho em 17/01/2024.
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19/01/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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16/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:54
Conclusos #Não preenchido#
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15/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:01
Decorrido prazo de VANUSIA ARAGAO DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:25
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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05/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:14
Juntada de intimação
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04/10/2023 15:08
Juntada de Ofício
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03/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 18:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/09/2023 10:02
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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