TJBA - 8095520-95.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8095520-95.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JULIANA BARRETTO PRAXEDES Advogado(s): REU: JORGE LUIS DE JESUS PITANGA Advogado(s): EVERTON LUIS DA APRESENTACAO OLIVEIRA (OAB:BA32752) DESPACHO Compulsando-se os autos, considerando o atual estágio do processo, e com vistas à eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, determino: 1) a intimação das partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2) informarem, também no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, façam conclusos os autos para saneamento em decorrência dos requerimentos já formulados pelo Ministério Público no ID 448483567.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023). Atribuo força de ofício e mandado. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto designado para auxiliar Decreto Judiciário n° 302/2025 -
04/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:49
Expedição de despacho.
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03/07/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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08/10/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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08/10/2024 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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08/10/2024 09:12
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:13
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE JESUS PITANGA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 23:44
Juntada de Petição de Documento_1
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24/08/2024 17:04
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 10:15
Expedição de despacho.
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20/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:07
Recebidos os autos.
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20/08/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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20/08/2024 14:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/10/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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16/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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12/07/2024 21:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/07/2024 23:59.
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29/06/2024 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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29/06/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 21:45
Juntada de Petição de 8095520_95.2021.8.05.0001
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05/06/2024 21:29
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:02
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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01/12/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
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10/06/2023 08:44
Decorrido prazo de JULIANA BARRETTO PRAXEDES em 06/06/2023 23:59.
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13/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:37
Expedição de ato ordinatório.
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04/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 23:38
Mandado devolvido Negativamente
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04/11/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
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11/11/2021 08:18
Decorrido prazo de JULIANA BARRETTO PRAXEDES em 10/11/2021 23:59.
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13/09/2021 09:58
Expedição de decisão.
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07/09/2021 11:44
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2021 21:21
Conclusos para despacho
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02/09/2021 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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