TJBA - 8001875-70.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 02:13
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA MIRANDA em 06/02/2023 23:59.
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23/03/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
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23/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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23/03/2023 02:13
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/02/2023 23:59.
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10/03/2023 21:53
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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15/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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15/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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15/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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15/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001875-70.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Fernando De Almeida Santos Advogado: Camilla Da Silva Miranda (OAB:BA55267) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8001875-70.2021.8.05.0080 : AUTOR: ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS : REU: BANCO DO BRASIL S/A A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.895.936 e 1.895.941, nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O colegiado também decidirá sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado.
Cadastrada como Tema 1.150, a controvérsia tem relatoria do ministro Herman Benjamin.
As questões submetidas a julgamento são: a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto 20.910/1932; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
FEIRA DE SANTANA/BA, 25/08/2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/01/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/09/2022 23:59.
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14/12/2022 20:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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14/12/2022 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59.
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14/12/2022 18:23
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA MIRANDA em 06/09/2022 23:59.
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22/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 02:48
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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18/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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26/08/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
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18/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:24
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2022 03:57
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA MIRANDA em 18/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:50
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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03/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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18/02/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 17:43
Expedição de citação.
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04/11/2021 17:43
Expedição de citação.
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04/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 09:03
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2021 17:37
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 16:00
Expedição de citação.
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30/06/2021 16:00
Expedição de citação.
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02/05/2021 21:21
Expedição de citação.
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02/05/2021 21:21
Expedição de citação.
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22/04/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
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18/03/2021 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 11:36
Conclusos para despacho
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23/02/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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