TJBA - 8020053-50.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DECISÃO 8020053-50.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Victor Da Costa Santos Advogado: Wendel Conceicao De Souza (OAB:BA34407-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Do Corpo De Bombeiros Militar Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8020053-50.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS Advogado(s): WENDEL CONCEICAO DE SOUZA (OAB:BA34407-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064-A) DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS contra ato atribuído ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) em que é formulado requerimento de desistência. É assente o entendimento que, “a desistência do mandado de segurança é prerrogativa da parte impetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua homologação não depende da anuência da parte contrária” entendimento firmado no o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 669.367/RJ Ainda sobre a matéria, destaco o recente julgado: EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO ANTES DO TÉRMINO DO JULGAMENTO.
RE 669.367.
TEMA 530 DE REPERCUSSÃO GERAL.
MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO APRECIADO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF.
AUSÊNCIA DE BURLA À AUTORIDADE DE DECISÃO DA CORTE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O mandado de segurança admite desistência a qualquer tempo antes do término do julgamento, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários (RE 669.367, Tema 530 de Repercussão Geral). 2.
O recurso extraordinário interposto pela parte impetrante não teve o mérito analisado, uma vez que incidente o óbice da Súmula 279 do STF, que veda o reexame de matéria fática em sede extraordinária, não havendo se falar em burla à autoridade de decisão desta Corte com a desistência da ação mandamental. 3.
Agravo interno desprovido. (STF - RE: 1319398 SP, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 18/10/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022).
Posto isso, homologo o pedido de desistência e, sem resolução do mérito, extingo o processo com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.
Força de mandado/ ofício Salvador/BA, 15 de abril de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
17/04/2024 21:05
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2024 14:51
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2024 14:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 14
-
04/04/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 01:25
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:13
Conclusos #Não preenchido#
-
11/11/2022 02:01
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:18
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:18
Decorrido prazo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:18
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 03:10
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
17/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 14:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #Oculto#)
-
14/09/2022 11:20
Conclusos #Não preenchido#
-
14/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:18
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 01:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 08:47
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 00:06
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:26
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia em 12/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:58
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 01:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
26/04/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:14
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:45
Conclusos #Não preenchido#
-
06/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 01:23
Decorrido prazo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia em 02/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 15:50
Juntada de Petição de mandado
-
22/06/2021 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2021 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 22:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 00:37
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 19:33
Juntada de Petição de mandado
-
19/03/2021 00:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS em 15/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 01:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 20:33
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 08/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 20:33
Decorrido prazo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia em 08/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 20:33
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 20:33
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DA COSTA SANTOS em 08/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 20:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 20:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 10:13
Juntada de Petição de mandado
-
18/02/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 15:25
Expedição de Ofício.
-
17/02/2021 15:25
Expedição de Ofício.
-
17/02/2021 15:25
Expedição de Ofício.
-
17/02/2021 15:25
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 00:32
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 09:47
Conclusos #Não preenchido#
-
21/07/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 07:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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