TJBA - 8049649-11.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 13:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/01/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:13
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
-
14/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 00:07
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8049649-11.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edvaldo Dos Santos Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774-A) Advogado: Arnaldo Nascimento Da Silva (OAB:BA65405-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8049649-11.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDVALDO DOS SANTOS Advogado(s): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB:BA13774-A), ARNALDO NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA65405-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o impetrante para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do petitório Id. 57063210.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de abril de 2024.
Desa.
Regina Helena Santos e Silva Relatora XB -
05/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:44
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 05:32
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/01/2024.
-
11/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
10/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 21:42
Concedida a Segurança a EDVALDO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*35-68 (IMPETRANTE)
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23/10/2023 15:23
Conclusos #Não preenchido#
-
13/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:21
Juntada de Petição de MS 8049649-11.2022. PM inativo. Majoração da gratificação CET nos proventos. Não interv
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26/07/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:33
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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01/06/2023 19:00
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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17/05/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/05/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 10:38
Juntada de Petição de mandado
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20/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 00:56
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 10:36
Conclusos #Não preenchido#
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01/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:30
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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