TJBA - 8004852-34.2019.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8004852-34.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Condominio Cidadelle House Advogado: Thamilis Costa Braitt (OAB:BA41929) Advogado: Danilo Torres De Queiroz (OAB:BA35872) Executado: Cidadelle I House Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971) Executado: Djalma Da Silva Rodrigues Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004852-34.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE Advogado(s): THAMILIS COSTA BRAITT (OAB:BA41929), DANILO TORRES DE QUEIROZ (OAB:BA35872) EXECUTADO: CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA (OAB:BA23772), FABIO DE ANDRADE MOURA (OAB:BA18376), PEDRO CAETANO DA SILVA GHISSONI DE CARVALHO (OAB:BA30971) DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos pela executada CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA perante a decisão de 465041447, proferida no segundo grau de jurisdição.
No bojo do mencionado recurso, o embargante requer a devolução do processo ao segundo grau, eis que o feito foi baixado antes de escoado o prazo para recorrer.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao segundo grau, para processamento e julgamento dos embargos de declaração de ID 466076670.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/10/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8004852-34.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Condominio Cidadelle House Advogado: Thamilis Costa Braitt (OAB:BA41929) Advogado: Danilo Torres De Queiroz (OAB:BA35872) Executado: Cidadelle I House Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Leonardo Baruch Miranda De Souza (OAB:BA23772) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971) Executado: Djalma Da Silva Rodrigues Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004852-34.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] Autor (a): CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE Réu: CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Ilhéus - BA, 23 de setembro de 2024.
Fátima Nassri da Silva Diretora de Secretaria -
27/09/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/09/2023 23:47
Decorrido prazo de CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:47
Decorrido prazo de DJALMA DA SILVA RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 22:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE em 30/08/2023 23:59.
-
25/09/2023 22:40
Decorrido prazo de CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
25/09/2023 22:40
Decorrido prazo de DJALMA DA SILVA RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/08/2023 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
31/08/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2023 15:59
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
05/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
05/08/2023 14:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
05/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 02:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE em 22/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
06/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
12/05/2023 21:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/05/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 16:52
Juntada de Alvará
-
24/04/2023 16:07
Juntada de informação
-
17/04/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 05:58
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
27/04/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 06:44
Decorrido prazo de DJALMA DA SILVA RODRIGUES em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 06:44
Decorrido prazo de CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
-
11/03/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:18
Juntada de informação
-
18/02/2022 16:23
Juntada de informação
-
10/02/2022 05:20
Decorrido prazo de DJALMA DA SILVA RODRIGUES em 09/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2021.
-
20/12/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:04
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 07:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 21:08
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 21:06
Expedição de citação.
-
11/11/2021 21:06
Expedição de citação.
-
29/10/2021 13:14
Decorrido prazo de CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:12
Decorrido prazo de DJALMA DA SILVA RODRIGUES em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 17:13
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
16/09/2021 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2021 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2021 11:19
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
09/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 18:32
Expedição de citação.
-
06/08/2021 18:32
Expedição de citação.
-
03/08/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 11:27
Publicado Despacho em 14/04/2020.
-
04/04/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2021
-
25/08/2020 19:43
Decorrido prazo de DJALMA DA SILVA RODRIGUES em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 19:42
Decorrido prazo de THAMILIS COSTA BRAITT em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 08:08
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
25/06/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 21:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/04/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 13:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/10/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 11:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 01:23
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
12/09/2019 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/09/2019 10:35
Expedição de despacho.
-
09/09/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2019 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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