TJBA - 8007231-08.2022.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:34
Baixa Definitiva
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26/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 18:58
Decorrido prazo de TALITA BARBOSA RAMOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:58
Decorrido prazo de EGIDIO FELIZARDO DE SANTANA NETO em 12/06/2024 23:59.
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11/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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11/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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04/02/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 18:27
Decorrido prazo de TALITA BARBOSA RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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20/01/2024 05:59
Publicado Intimação em 19/01/2024.
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20/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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25/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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16/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
13/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007231-08.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Luzisse Miriam Ferreira Martins Advogado: Talita Barbosa Ramos (OAB:BA55571) Executado: Claudia Cristiane Pereira De Sa Advogado: Egidio Felizardo De Santana Neto (OAB:BA40413) Intimação: Processo nº: 8007231-08.2022.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: LUZISSE MIRIAM FERREIRA MARTINS Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da parte Exequente/credora para apresentar manifestação no prazo de cinco (05) dias, sobre as informações obtidas através das consultas realizadas junto aos sistemas RENAJUD (ID nº 413864326) e SISBAJUD (ID nº 415191319)".
Juazeiro (BA), 16 de outubro de 2023.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
16/10/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:27
Juntada de Informações
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007231-08.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Luzisse Miriam Ferreira Martins Advogado: Talita Barbosa Ramos (OAB:BA55571) Executado: Claudia Cristiane Pereira De Sa Advogado: Egidio Felizardo De Santana Neto (OAB:BA40413) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8007231-08.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO PARTE AUTORA: LUZISSE MIRIAM FERREIRA MARTINS Advogado(s): TALITA BARBOSA RAMOS (OAB:BA55571) REU: CLAUDIA CRISTIANE PEREIRA DE SA Advogado(s): EGIDIO FELIZARDO DE SANTANA NETO (OAB:BA40413) DECISÃO Vistos e etc.
Na forma do art. 536, §4º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento voluntário da retro sentença.
De igual modo, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a títulos de honorários sucumbenciais, nos moldes do art. 513, §2º, I do referido diploma legal.
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via BACENJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo mencionado sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, fixação de multa ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Oficie-se CEMAN para cumprimento do quanto disposto em sentença.
Certificado o não ocorrendo o cumprimento voluntário, incorrerá em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de condenação por litigância de má-fé pelo descumprimento injustificado, bem como de eventual responsabilização por crime de obediência, na forma do §3º do artigo 536 e do artigo 537, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 10 de agosto de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
09/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:29
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
09/10/2023 08:44
Juntada de informação
-
08/10/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:35
Desentranhado o documento
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06/10/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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10/08/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 21:04
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:55
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2023 03:11
Decorrido prazo de EGIDIO FELIZARDO DE SANTANA NETO em 15/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 03:11
Decorrido prazo de TALITA BARBOSA RAMOS em 15/06/2023 23:59.
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22/06/2023 21:43
Decorrido prazo de TALITA BARBOSA RAMOS em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 23:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
23/05/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 19:59
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 19:59
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 18:09
Decorrido prazo de TALITA BARBOSA RAMOS em 02/09/2022 23:59.
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04/05/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
-
28/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 10:58
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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01/11/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
18/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:27
Juntada de Termo de audiência
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31/08/2022 01:53
Mandado devolvido Positivamente
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24/08/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 10:14
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 04/10/2022 10:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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24/08/2022 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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