TJBA - 8001357-17.2017.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:11
Decorrido prazo de MARINALVA DE ANDRADE JESUS em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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09/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:32
Juntada de Edital
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27/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001357-17.2017.8.05.0211 Inventário Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Inventariante: Marinalva De Andrade Jesus Advogado: Roque Amaral Silva De Oliveira (OAB:BA22085) Inventariado: Luiz De Jesus Pinho Intimação: DESPACHO
Vistos. 1.
A petição inicial encontra-se na devida forma, atendendo aos requisitos insertos no art. 319 do CPC, motivo pelo qual a recebo em seus exatos termos; 2.Defiro provisoriamente à autora o benefício da justiça gratuita; 3.
Nomeio como inventariante MARINALVA DE ANDRADE JESUS, em observância à ordem prevista no art. 617 do CPC; 4.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, bem como, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar se o de cujus deixou genitores vivos e, em caso positivo, adequar o plano de partilha; 5.
Após, citem-se os herdeiros (se houver) pelo correio, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, a Fazenda Pública e o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), encaminhando-se cópia das primeiras declarações; 6.
Ainda, publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos interessados incertos e/ou desconhecidos, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias; 7.
Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações apresentadas, nos termos do art. 627; 8.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Via digitalmente assinada da decisão servirá de mandado de citação e intimação, ofício e carta precatória.
Riachão do Jacuípe, 14 de janeiro de 2019 Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
08/10/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 19:58
Expedição de Edital.
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03/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
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10/11/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 14:41
Conclusos para despacho
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17/05/2019 19:57
Decorrido prazo de MARINALVA DE ANDRADE JESUS em 07/02/2019 23:59:59.
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12/03/2019 06:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2019 06:28
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2019 00:30
Publicado Intimação em 31/01/2019.
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31/01/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 11:48
Juntada de Certidão
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29/01/2019 11:31
Juntada de termo
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29/01/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 11:03
Expedição de intimação.
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14/01/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 11:15
Conclusos para decisão
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18/12/2017 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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