TJBA - 8000244-62.2016.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2024 23:47
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA LIMA em 07/11/2023 23:59.
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19/01/2024 11:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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06/01/2024 14:18
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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06/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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27/11/2023 16:19
Baixa Definitiva
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27/11/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000244-62.2016.8.05.0211 Busca E Apreensão Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Banco Itaú Veículos S.a.
Advogado: Deborah Talline Silva Carvalho (OAB:BA33028) Advogado: Francisco Duque Dabus (OAB:SP248505) Advogado: Jose Martins (OAB:SP84314) Requerido: Renato Pereira Lima Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, ART. 01, XLI INTIMAÇÃO Sr(a) Advogado(a), Pela presente, INTIMO a parte autora para manifestação acerca da certidão negativa da diligência de id nº 8726737, no prazo de 15 dias.
Riachão do Jacuípe/BA, 27/07/2018.
Gean Flávio Carneiro Pereira Técnico(a) Judiciário -
09/10/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 20:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2020 10:39
Conclusos para decisão
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05/03/2019 17:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. em 21/08/2018 23:59:59.
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05/08/2018 02:51
Publicado Intimação em 31/07/2018.
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05/08/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 15:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. em 29/01/2018 23:59:59.
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30/10/2017 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2017 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2017 15:21
Expedição de Mandado.
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30/05/2017 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2016 10:24
Conclusos para decisão
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31/03/2016 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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