TJBA - 8025574-07.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
21/03/2025 01:19
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:44
Recebidos os autos
-
08/03/2025 02:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/10/2024 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8025574-07.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sirlei Moura Arielo Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481) Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8025574-07.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: SIRLEI MOURA ARIELO Advogado(s): BRUNO SCHMIDT ROCHA (OAB:BA49481) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Alega o embargante que a sentença homologatória do valor exequendo teria incorrido em omissão, eis que deixou de considerar o valor global do crédito exequendo, que ensejaria o pagamento por precatório, bem como o teto vigente no momento do trânsito em julgado da sentença de conhecimento.
A parte embargada manifestou-se pelo acolhimento da segunda tese.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que assiste parcial razão ao embargante.
Quanto ao primeiro ponto, não há que se falar em violação ao sistema de precatório, eis que o novo crédito, objeto da segunda homologação, decorreu do descumprimento do acionado em implementar o acréscimo salarial, tratando-se, assim, de novo objeto.
No entanto, tenho que merece acolhimento o segundo argumento, haja vista que o valor homologado ultrapassa o teto legislativo vigente à época do trânsito em julgado da sentença de conhecimento.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando os vícios apontados, INTEGRAR a sentença embargada e determinar que a RPV seja expedida no valor do teto legislativo vigente à época do trânsito em julgado da sentença de conhecimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
04/10/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8025574-07.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sirlei Moura Arielo Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8025574-07.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Reclamante: AUTOR: SIRLEI MOURA ARIELO Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 442651442, bem como diante da renúncia expressa aos valores que ultrapassem o teto de RPV, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 441376404, fixando o valor do crédito principal em R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/10/2024 14:55
Expedição de sentença.
-
01/10/2024 17:25
Expedição de sentença.
-
01/10/2024 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/06/2024 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 10:50
Decorrido prazo de SIRLEI MOURA ARIELO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:56
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
25/06/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
18/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 22:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8025574-07.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sirlei Moura Arielo Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8025574-07.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Reclamante: AUTOR: SIRLEI MOURA ARIELO Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 442651442, bem como diante da renúncia expressa aos valores que ultrapassem o teto de RPV, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 441376404, fixando o valor do crédito principal em R$ 7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/06/2024 19:12
Expedição de sentença.
-
03/06/2024 16:05
Expedição de despacho.
-
03/06/2024 16:05
Homologado o pedido
-
21/05/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:21
Expedição de despacho.
-
27/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:16
Decorrido prazo de SIRLEI MOURA ARIELO em 13/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:16
Decorrido prazo de SIRLEI MOURA ARIELO em 13/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 15:31
Baixa Definitiva
-
26/09/2021 15:31
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 10/09/2021
-
03/09/2021 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2021.
-
03/09/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 02/09/2021, Beneficiário: CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES, CPF: *33.***.*35-89
-
31/08/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 01:02
Expedição de Alvará.
-
30/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 30/08/2021
-
27/08/2021 12:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
-
27/08/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 12:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
-
27/08/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:59
Decorrido prazo de SIRLEI MOURA ARIELO em 05/08/2021 23:59.
-
25/07/2021 03:59
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
25/07/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
20/07/2021 16:08
Expedição de sentença.
-
20/07/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2021 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2021 20:10
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 20:17
Mandado devolvido Positivamente
-
10/06/2021 20:17
Mandado devolvido Positivamente
-
09/06/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 07:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 07:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 08:51
Expedição de ato ordinatório.
-
12/05/2021 08:51
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 08:51
Expedição de ato ordinatório.
-
12/05/2021 08:51
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:31
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 14:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 16:54
Expedição de ato ordinatório.
-
11/03/2021 20:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 16:50
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
05/03/2021 16:47
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
10/02/2021 01:47
Decorrido prazo de SIRLEI MOURA ARIELO em 09/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 01:22
Publicado Sentença em 25/01/2021.
-
24/01/2021 16:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/11/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 14:09
Expedição de sentença via Sistema.
-
22/01/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:04
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
17/12/2020 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2020 14:46
Conclusos para julgamento
-
04/11/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 18:36
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
03/09/2020 00:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2020 20:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
20/08/2020 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/01/2020 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2019 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2019.
-
13/12/2019 03:34
Decorrido prazo de SIRLEI MOURA ARIELO em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2019 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2019 09:35
Expedição de sentença via Sistema.
-
07/12/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 10:48
Publicado Sentença em 19/11/2019.
-
17/11/2019 11:09
Expedição de sentença.
-
17/11/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2019 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2019 13:28
Conclusos para julgamento
-
26/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 15:36
Juntada de ata da audiência
-
10/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2019 11:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/09/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:08
Expedição de citação.
-
23/07/2019 07:44
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 15:20.
-
23/07/2019 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 8025574-07.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Sirlei Moura Arielo
Advogado: Bruno Schmidt Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2020 14:33