TJBA - 8000269-50.2022.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000269-50.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Julio Cesar Dos Santos Nogueira Filho Advogado: Higor Carvalho Reis (OAB:BA60120) Reu: Bilheteria Digital Promocao E Entretenimento Ltda Advogado: Lucas De Assis Cordeiro De Abreu Ximenes (OAB:RJ136270) Advogado: Jorge Luiz Da Silva Filho (OAB:RJ169984) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem] 8000269-50.2022.8.05.0119 AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS NOGUEIRA FILHO REU: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.
Razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito.
Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/06/2024 20:29
Baixa Definitiva
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01/06/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
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01/06/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 22:51
Conclusos para despacho
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26/03/2024 03:52
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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26/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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26/03/2024 03:51
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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26/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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13/03/2024 14:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2024 18:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2024 20:39
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/12/2023 20:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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25/12/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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17/12/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 05:28
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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14/11/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:20
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 08:10
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:10
Juntada de decisão
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08/11/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/03/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES em 13/02/2023 23:59.
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10/03/2023 21:47
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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25/02/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES em 21/11/2022 23:59.
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21/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 23:06
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO REIS em 21/11/2022 23:59.
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07/01/2023 01:07
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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07/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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06/01/2023 08:29
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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28/10/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 17:04
Expedição de citação.
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26/10/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 10:51
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/06/2022 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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03/06/2022 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 10:42
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 07:39
Expedição de citação.
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20/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 07:38
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/06/2022 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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15/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:38
Conclusos para despacho
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11/04/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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