TJBA - 8001074-87.2020.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001074-87.2020.8.05.0049 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Capim Grosso Parte Autora: Winicius Santos Nunes Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8050) Parte Re: Paulo Vitor Araujo Advogado: Manuela Sales Da Silva Lopes (OAB:BA55912) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001074-87.2020.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO PARTE AUTORA: WINICIUS SANTOS NUNES Advogado(s): PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA8050) PARTE RE: PAULO VITOR ARAUJO Advogado(s): IZA DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB:BA60022) DESPACHO Vistos, etc.
No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 - TJBA, que regulamenta a implantação do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, incluindo os Juizados Especiais.
Assim, nos termos do artigo 4º do referido ato, poderá o magistrado, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adesão do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor do aludido ato normativo.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 385, de 06 de abril de 2021 e da Resolução n. 398, de 09 de junho de 2021, regulamentou a criação e a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” determinando que nesses núcleos somente tramitarão processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ n. 345/2020.
Nesse sentido, o Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto n. 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais (Decreto Judiciário n. 444/2022), o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Sendo assim, em observância aos atos normativos acima referidos, a fim de possibilitar que os processos em trâmite neste juízo estejam aptos a serem remetidos para os “Núcleos de Justiça 4.0”, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, devendo, na oportunidade da aceitação, indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio, após a segunda intimação, ser interpretado como aceitação tácita.
Deverá, então, a Secretaria promover a intimação das partes, via publicação no DJe ou via sistema (domicílio eletrônico), por duas vezes, se necessário, respeitando o interstício mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre as intimações.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
01/06/2024 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 05:22
Decorrido prazo de PAULO VITOR ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 05:22
Decorrido prazo de WINICIUS SANTOS NUNES em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:06
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
31/08/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
09/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 04:51
Decorrido prazo de WINICIUS SANTOS NUNES em 12/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 20:02
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 05:04
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 05:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 09:12
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2022 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
18/03/2022 20:29
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
14/03/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2021 11:02
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:40
Expedição de citação.
-
26/11/2021 09:36
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
23/11/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2021 17:52
Desentranhado o documento
-
21/11/2021 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2021 00:34
Decorrido prazo de WINICIUS SANTOS NUNES em 23/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 02:36
Publicado Intimação em 07/04/2020.
-
08/04/2020 18:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000231-25.2020.8.05.0049
Gilvan Silva de Sousa
Capim Grosso Odontologia LTDA - ME
Advogado: Andressa Clycia Mello de Souza Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2020 15:20
Processo nº 8000642-39.2018.8.05.0049
Samuel Oliveira da Cruz
Associacao de Pequenos Agricultores do S...
Advogado: Elieli Nunes Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2018 16:06
Processo nº 0575699-63.2016.8.05.0001
Ricardo Fontes Rodamilans
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Cassio Moreti Carneiro Bispo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 10:50
Processo nº 0575699-63.2016.8.05.0001
Ricardo Fontes Rodamiles
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2016 13:56
Processo nº 8006802-67.2022.8.05.0105
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valdinei Lima Gomes
Advogado: Daniela Almeida Silvany Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2023 11:18