TJBA - 8001469-79.2020.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:56
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001469-79.2020.8.05.0049 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Capim Grosso Parte Autora: Antonio Tomaz Carneiro Filho Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Parte Re: Tamilis Matos De Oliveira Advogado: Leila Lima De Miranda Vieira (OAB:BA55755) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001469-79.2020.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO PARTE AUTORA: ANTONIO TOMAZ CARNEIRO FILHO Advogado(s): DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO registrado(a) civilmente como PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621) PARTE RE: TAMILIS MATOS DE OLIVEIRA Advogado(s): LEILA LIMA DE MIRANDA VIEIRA (OAB:BA55755) DESPACHO Vistos, etc.
No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 - TJBA, que regulamenta a implantação do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, incluindo os Juizados Especiais.
Assim, nos termos do artigo 4º do referido ato, poderá o magistrado, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adesão do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor do aludido ato normativo.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 385, de 06 de abril de 2021 e da Resolução n. 398, de 09 de junho de 2021, regulamentou a criação e a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” determinando que nesses núcleos somente tramitarão processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ n. 345/2020.
Nesse sentido, o Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto n. 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais (Decreto Judiciário n. 444/2022), o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Sendo assim, em observância aos atos normativos acima referidos, a fim de possibilitar que os processos em trâmite neste juízo estejam aptos a serem remetidos para os “Núcleos de Justiça 4.0”, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, devendo, na oportunidade da aceitação, indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio, após a segunda intimação, ser interpretado como aceitação tácita.
Deverá, então, a Secretaria promover a intimação das partes, via publicação no DJe ou via sistema (domicílio eletrônico), por duas vezes, se necessário, respeitando o interstício mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre as intimações.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
01/06/2024 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 06:24
Decorrido prazo de TAMILIS MATOS DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO TOMAZ CARNEIRO FILHO em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:37
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
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17/03/2022 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO TOMAZ CARNEIRO FILHO em 10/09/2021 23:59.
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23/08/2021 13:18
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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23/08/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 05:11
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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23/08/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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16/08/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 01:45
Conclusos para despacho
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09/07/2021 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO TOMAZ CARNEIRO FILHO em 22/03/2021 23:59.
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09/07/2021 01:28
Decorrido prazo de TAMILIS MATOS DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59.
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08/07/2021 05:02
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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08/07/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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01/03/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 20:34
Conclusos para despacho
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17/02/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 08:41
Audiência conciliação não-realizada para 01/02/2021 08:15.
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01/02/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 07:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 11:41
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2020 02:22
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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03/07/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 11:24
Expedição de citação via Central de Mandados.
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03/07/2020 11:17
Audiência conciliação designada para 01/02/2021 08:15.
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24/06/2020 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2020 17:32
Conclusos para decisão
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22/06/2020 11:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/06/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 21:45
Conclusos para despacho
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10/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 17:09
Conclusos para decisão
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27/05/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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