TJBA - 8004931-32.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8004931-32.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Gilvania Oliveira Da Silva Advogado: Ieda Maria Santos Souza Cruz (OAB:BA42851) Menor: A.
D.
S.
O.
Advogado: Ieda Maria Santos Souza Cruz (OAB:BA42851) Interessado: Maira Da Silva Vasconcelos Advogado: Ieda Maria Santos Souza Cruz (OAB:BA42851) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004931-32.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: GILVANIA OLIVEIRA DA SILVA e outros (2) Advogado(s): IEDA MARIA SANTOS SOUZA CRUZ (OAB:BA42851) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por GILVANIA OLIVEIRA DA SILVA, ALICE DA SILVA OLIVEIRA e MAIRA DA SILVA VASCONCELOS em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Ao decorrer do processo as partes se compuseram, realizando acordo, conforme petição de ID. 462358682.
Homologo, por sentença, o acordo de ID. 462358682 a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do NCPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Arquive-se uma cópia autenticada desta sentença.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
30/09/2024 18:53
Baixa Definitiva
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30/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 11:50
Homologada a Transação
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09/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:07
Expedição de intimação.
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14/09/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 03:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 03:46
Decorrido prazo de MAIRA DA SILVA VASCONCELOS em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 03:46
Decorrido prazo de ALICE DA SILVA OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 03:46
Decorrido prazo de GILVANIA OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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29/06/2022 12:09
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2022 09:20
Publicado Sentença em 10/06/2022.
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13/06/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2022 13:26
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/07/2021 08:44
Expedição de despacho.
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11/02/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 11:34
Conclusos para decisão
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22/11/2020 13:05
Decorrido prazo de IEDA MARIA SANTOS SOUZA CRUZ em 05/10/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 05:33
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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01/10/2020 22:30
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 13:31
Decorrido prazo de IEDA MARIA SANTOS SOUZA CRUZ em 02/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 15:00
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2020 01:35
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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03/06/2020 14:40
Mandado devolvido Cancelado
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03/06/2020 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 13:33
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/06/2020 15:35
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2020 14:25
Conclusos para decisão
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01/06/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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