TJBA - 0787750-30.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:10
Baixa Definitiva
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17/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:10
Processo Desarquivado
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17/09/2024 13:08
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:36
Decorrido prazo de PATRIMONIAL VENTURE SA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO PEDREIRA DE FREITAS SA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:53
Decorrido prazo de PATRIMONIAL VENTURE SA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DUARTE TEIXEIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO PEDREIRA DE FREITAS SA em 17/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0787750-30.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Patrimonial Venture Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0787750-30.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PATRIMONIAL VENTURE SA Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita na(s) CDA(s) constante(s) dos autos.
Acontece que, no curso deste feito, o exequente, por meio de petição, noticiou o pagamento do débito pela(o) executada(o) e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Relatado, sinteticamente, decido.
Com efeito, dispõe o CTN: “Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;” (...) Por essa razão, com lastro no supracitado dispositivo e nos arts. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas, em sendo devidas e acaso ainda não tenham sido pagas, deverão ser suportadas pela parte executada.
Em tendo havido penhora ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros que, porventura, tenha sido realizado para fins de arresto ou penhora.
Deixo de recorrer ao Duplo Grau de Jurisdição, por força de Lei.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento imediato deste Processo, com baixa definitiva, após o pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
05/06/2024 16:03
Expedição de carta via ar digital.
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05/06/2024 16:03
Expedição de carta via ar digital.
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05/06/2024 16:03
Expedição de carta via ar digital.
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04/06/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 23:00
Cominicação eletrônica
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04/06/2024 23:00
Cominicação eletrônica
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04/06/2024 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/05/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 16:57
Conclusos para decisão
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08/07/2023 17:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/07/2023 23:59.
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22/05/2023 15:56
Expedição de ato ordinatório.
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04/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/09/2022 00:00
Mandado
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23/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
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22/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/08/2022 00:00
Petição
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25/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/10/2021 00:00
Mero expediente
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24/03/2016 00:00
Publicação
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21/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2015 00:00
Mero expediente
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03/02/2015 00:00
Petição
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26/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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26/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
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03/06/2014 00:00
Execução Frustrada
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30/05/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/05/2014 00:00
Petição
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24/02/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/10/2013 00:00
Expedição de Carta
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23/09/2013 00:00
Expedição de Carta
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18/09/2013 00:00
Mero expediente
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17/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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