TJBA - 8000372-95.2019.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JURAILDE SILVA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:37
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 07/10/2024 23:59.
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29/09/2024 12:38
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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29/09/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:22
Baixa Definitiva
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18/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA CITAÇÃO 8000372-95.2019.8.05.0108 Procedimento Sumário Jurisdição: Iraquara Autor: Jurailde Silva De Oliveira Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Citação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA VARA DA JURISDIÇÃO PLENA UNIFICAÇÃO DAS VARAS CÍVEL E CRIME Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 Contatos: (75) 3364 2220 - [email protected] PROCESSO Nº: 8000372-95.2019.8.05.0108 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JURAILDE SILVA DE OLIVEIRA REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 691, de 01 de outubro de 2020 CEJUSC REGIONAL VITORIA DA CONQUISTA De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem da MMª.
Juíza Drª GABRIELE ARAUJO PINHEIRO, Juíza de Direito da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1) Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO no dia, 01/04/2024 10:20H por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020. 2) Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 3) Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 4) Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s): "Art. 7º.
O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” (Lei nº 5.478/68) “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” (Lei nº 13.105/2015) “Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.” (Lei 13.105/2015) SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/5711837 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 5711837 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,4 de março de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES Técnico Judiciário -
10/06/2024 18:36
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA CITAÇÃO 8000372-95.2019.8.05.0108 Procedimento Sumário Jurisdição: Iraquara Autor: Jurailde Silva De Oliveira Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Citação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA VARA DA JURISDIÇÃO PLENA UNIFICAÇÃO DAS VARAS CÍVEL E CRIME Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 Contatos: (75) 3364 2220 - [email protected] PROCESSO Nº: 8000372-95.2019.8.05.0108 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JURAILDE SILVA DE OLIVEIRA REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 691, de 01 de outubro de 2020 CEJUSC REGIONAL VITORIA DA CONQUISTA De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem da MMª.
Juíza Drª GABRIELE ARAUJO PINHEIRO, Juíza de Direito da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1) Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO/ MEDIAÇÃO no dia, 01/04/2024 10:20H por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020. 2) Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 3) Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 4) Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s): "Art. 7º.
O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” (Lei nº 5.478/68) “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” (Lei nº 13.105/2015) “Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.” (Lei 13.105/2015) SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/5711837 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 5711837 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,4 de março de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES Técnico Judiciário -
04/06/2024 19:37
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 23:25
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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21/04/2024 23:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/03/2024 23:59.
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03/04/2024 20:28
Decorrido prazo de JURAILDE SILVA DE OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
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02/04/2024 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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02/04/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/04/2024 19:16
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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02/04/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/04/2024 19:15
Publicado Citação em 06/03/2024.
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02/04/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/04/2024 10:38
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 01/04/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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01/04/2024 09:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:19
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:25
Audiência Audiência CEJUSC designada para 01/04/2024 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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18/08/2023 13:48
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 02:12
Decorrido prazo de JURAILDE SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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14/08/2023 01:46
Decorrido prazo de JURAILDE SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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14/08/2023 01:45
Decorrido prazo de JURAILDE SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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14/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JURAILDE SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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14/08/2023 00:42
Decorrido prazo de JURAILDE SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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11/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 02:57
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 13:34
Conclusos para decisão
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30/01/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 09:22
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2019 21:13
Audiência conciliação realizada para 15/10/2019 08:30.
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15/10/2019 23:53
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2019 12:28
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2019 13:52
Publicado Intimação em 02/09/2019.
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06/09/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 09:00
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 08:30.
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30/08/2019 12:06
Expedição de citação.
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30/08/2019 12:06
Expedição de intimação.
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15/02/2019 15:19
Conclusos para decisão
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15/02/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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