TJBA - 8003799-57.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:23
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 04:09
Decorrido prazo de JAQUELINE TERESA SANTIAGO FAHNING em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 16:22
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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27/07/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 17:50
Decorrido prazo de JAQUELINE TERESA SANTIAGO FAHNING em 14/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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23/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:55
Expedição de Alvará.
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003799-57.2023.8.05.0271 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Valença Requerente: Jaqueline Teresa Santiago Fahning Registrado(a) Civilmente Como Jaqueline Teresa Santiago Fahning Requerente: Wamilson Palma Fahning Requerente: Angelo Cesar Santiago Fahning Requerente: Sergio Henrique Santiago Fahning Requerente: Jaqueline Teresa Santiago Fahning Registrado(a) Civilmente Como Jaqueline Teresa Santiago Fahning Advogado: Jaqueline Teresa Santiago Fahning (OAB:BA18262) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) n. 8003799-57.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: JAQUELINE TERESA SANTIAGO FAHNING Endereço: HIDELBRANDO ARAUJO GOES, 1, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE TERESA SANTIAGO FAHNING REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE TERESA SANTIAGO FAHNING RÉU: Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.., É sabido que na jurisdição voluntária inexiste conflito de interesses, não há partes e não há formação de coisa julgada material, busca-se, na realidade, conceituar a jurisdição voluntária a partir de tentativa artificial de generalizar critérios que serviriam para distingui-la ontologicamente da jurisdição contenciosa, ou seja : “a ‘jurisdição voluntária’ distingue-se da contenciosa por algumas características, a saber: na voluntária não há ação, mas pedido; não há processo, mas apenas procedimento; não há partes, mas interessados; não produz coisa julgada, nem há lide.
Dessa feita, considerando a informação de que o referido alvará tem por base legal a Lei Estadual 14.592 de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre a destinação da segunda parcela recebida pelo Estado da Bahia, em razão do precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério- FUNDEF, ou seja, houve mudança na base legal, autorizo que conste na sentença prolatada, a seguinte informação na parte dispositiva: "Gizadas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para autorizar WAMILSON PALMA FAHNING, JAQUELINE TERESA SANTIAGO FAHNING, ÂNGELO CÉSAR SANTIAGO E SÉRGIO HENRIQUE SANTAGO FAHNING, REPRESENTADO POR SEU TUTOR WAMILSON PALMA FAHNING, se acaso existente saldo credor, a levantar(em) o montante devido pelo Estado da Bahia à Sra.
JURENILVA MARIA SANTIAGO FAHNING, não recebidos em vida, de que trata a Estadual 14.592 de 25 de agosto de 2023, de acordo o valor disponibilizado, nas matrículas, de números 11074735 e 11078027." No intuito de adequar-se a mudança ocorrida.
CUMPRA IMEDIATAMENTE, A SECRETARIA EXPEDINDO NOVO ALVARÁ RETIFICATÓRIO.
Valença-BA, 23 de maio de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
04/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:39
Expedição de Alvará.
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23/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:45
Processo Desarquivado
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06/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:07
Baixa Definitiva
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03/04/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 15:14
Expedição de Alvará.
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14/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:49
Publicado Certidão de publicação no DJe em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 17:45
Expedição de intimação.
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01/11/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 11:25
Juntada de Petição de 80037995720238050271 Alvara Precatorio FUND
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26/10/2023 12:10
Expedição de intimação.
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26/10/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
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12/09/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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