TJBA - 8000398-79.2019.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:54
Baixa Definitiva
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17/09/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:37
Homologada a Transação
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 10:49
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 10:49
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 10:49
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:10
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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25/06/2024 19:09
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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25/06/2024 19:09
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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20/06/2024 19:03
Conclusos para decisão
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20/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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14/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 12:04
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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10/06/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000398-79.2019.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Camila Dos Santos Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000398-79.2019.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: CAMILA DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA A parte inconformada opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada nos autos alegando omissão, contradição e obscuridade em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
I.
PRI SAÚDE/BA, datado e e assinado digitalmente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
03/06/2024 20:24
Expedição de intimação.
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03/06/2024 10:15
Expedição de sentença.
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03/06/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 07:05
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 13:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 05:18
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 15/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:30
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
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20/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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20/06/2022 08:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/06/2022 23:59.
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20/06/2022 08:31
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 15/06/2022 23:59.
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05/06/2022 08:29
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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05/06/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 19:45
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 19:45
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 10:17
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2022 20:14
Expedição de intimação.
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22/03/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2021 16:51
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
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05/01/2021 18:20
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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30/11/2020 14:34
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 23:49
Audiência vídeoconciliação realizada para 22/10/2020 11:20.
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22/10/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 10:03
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2020 11:15
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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01/10/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 09:11
Audiência vídeoconciliação designada para 22/10/2020 11:20.
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06/08/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 09:23
Conclusos para decisão
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01/03/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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