TJBA - 8001039-20.2017.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 09:08
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001039-20.2017.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Serrinha Impetrante: Luciane Da Silva Pinheiro Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Impetrado: Prefeito Impetrado: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001039-20.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA IMPETRANTE: LUCIANE DA SILVA PINHEIRO Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432) IMPETRADO: PREFEITO e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Proceda a parte requerente à atualização e à adequação do cálculo aos seguintes parâmetros, aplicáveis nas condenações contra a Fazenda Pública, consoante remansosa jurisprudência do STF: - Incide sobre a condenação correção monetária com aplicação do IPCA- E e juros moratórios contados a partir da citação, com incidência da remuneração das cadernetas de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, consoante as teses firmadas nos julgamentos do Tema 810 do STF (RE 870.947 – Rel.
Min.
Luiz Fux) e Tema 905 do STJ (REsp 1.495.146 - MG.
Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques) até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021, passarão a serem corrigidas pela SELIC, nos exatos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.113/2021 2.
Desde que apresentados os cálculo, na forma do art. 535 do CPC/15, intime-se o executado na pessoa de seu representante legal para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Escoado o prazo sem impugnação, na forma do art. 535, §3º, do CPC/15, expeça-se precatório/RPV em favor do exequente. 4.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, voltem conclusos. 5.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação para que passe a constar como sendo cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
17/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2021 11:28
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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24/12/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2021
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10/09/2021 13:38
Conclusos para despacho
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10/09/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 13:36
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 11:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/01/2021 11:44
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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03/11/2020 22:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/11/2020 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 22:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/11/2020 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2020 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2020 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 23:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/09/2020 23:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/09/2020 10:49
Processo Desarquivado
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08/09/2020 10:48
Baixa Definitiva
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08/09/2020 10:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2020 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2019 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/05/2019 01:52
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 22/03/2019 23:59:59.
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07/05/2019 00:35
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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12/04/2019 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2019 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2019 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2019 13:26
Expedição de intimação.
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09/04/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2019 13:22
Juntada de Certidão
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20/03/2019 13:50
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2019 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2019 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2019 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2019 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2019 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2019 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 09:51
Expedição de intimação.
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21/02/2019 09:51
Expedição de Mandado.
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21/02/2019 09:51
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 16:38
Concedida a Segurança
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16/02/2019 11:07
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2018 11:15
Conclusos para despacho
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06/03/2018 12:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/03/2018 17:49
Expedição de intimação.
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21/09/2017 02:01
Decorrido prazo de PREFEITO em 20/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 20/09/2017 23:59:59.
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14/09/2017 01:02
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 13/09/2017 23:59:59.
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11/09/2017 15:47
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2017 15:41
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2017 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2017 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2017.
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04/09/2017 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2017 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2017 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2017 16:49
Expedição de Mandado.
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24/08/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2017 16:59
Conclusos para decisão
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06/07/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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