TJBA - 8002264-27.2022.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 04:56
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARAQ CÍVEL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA/BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:30
Baixa Definitiva
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18/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de REJANE SILVA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:19
Decorrido prazo de REJANE SILVA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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10/06/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 09:49
Expedição de intimação.
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05/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 09:35
Expedição de ofício.
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05/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002264-27.2022.8.05.0078 Curatela Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Rejane Silva De Souza Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Requerido: Fabricia De Souza Aquino Intimação: Decisum:...
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nomear REJANE SILVA DE SOUZA como curador(a) de FABRÍCIA DE SOUZA AQUINO, resolvendo-se o mérito da causa (art. 487, I, do CPC), podendo exercer a curatela, isoladamente ou em companhia do(a) curatelado(a), em face de toda e qualquer instituição pública ou privada, devendo ele(a) ser intimado(a) para prestar o devido compromisso legal na forma do art. 759, I, do CPC e observar as demais prescrições à espécie, dentre as quais a de responsabilizar pela reparação dos danos causados pelo(a) curatelado(a) (art. 932, II, CC), bem assim prestar contas de sua administração em Juízo (art. 84, 4º, do EPD).
Diante do previsto no art. 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 e em vista das provas carreadas aos autos, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando, contudo, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Em observância ao disposto no art. 755 do novo Código de Processo Civil e no art. 9.º, II, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa oficial e no Órgão Oficial, 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Conste no edital, o nome do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Isento de custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária (art.98 do CPC).
A sentença de interdição produz efeitos desde logo, mesmo estando sujeita a apelação (art. 1773, do Código Civil).
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais e devidamente certificando, dê-se baixa no registro, comunicação à distribuição e o arquivamento dos autos, certificando-se todas as providências adotadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com a observância das cautelas e prazos legais.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS - JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:36
Expedição de intimação.
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03/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:36
Expedição de intimação.
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03/06/2024 19:36
Expedição de Edital.
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03/06/2024 19:35
Expedição de intimação.
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03/06/2024 13:01
Juntada de informação
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24/05/2024 13:23
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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11/04/2024 18:28
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:51
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:08
Expedição de intimação.
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01/03/2024 11:27
Expedição de intimação.
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01/03/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 20:00
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
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19/02/2024 22:32
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/11/2023 15:49
Expedição de intimação.
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23/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 09:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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14/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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28/09/2023 12:01
Expedição de intimação.
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28/09/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 11:58
Juntada de laudo pericial
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16/07/2023 15:34
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 07:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJANE SILVA DE SOUZA - CPF: *10.***.*04-84 (REQUERENTE).
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01/07/2023 07:44
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 16:00
Juntada de laudo pericial
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21/06/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 21:29
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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05/05/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 04:10
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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01/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 22:58
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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28/04/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 23:49
Expedição de intimação.
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26/04/2023 23:47
Juntada de intimação
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26/04/2023 23:42
Expedição de Carta.
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26/04/2023 23:37
Audiência Entrevista pessoal realizada para 26/04/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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10/04/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 07:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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10/04/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2023 01:04
Expedição de intimação.
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06/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2023 01:04
Expedição de Mandado.
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06/04/2023 00:56
Audiência Entrevista pessoal designada para 26/04/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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11/02/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 17:39
Expedição de ofício.
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11/01/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 17:09
Expedição de Ofício.
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11/01/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 16:38
Expedição de ofício.
-
09/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2023 02:38
Decorrido prazo de REJANE SILVA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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26/12/2022 02:32
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
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16/12/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:43
Expedição de ofício.
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19/10/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:21
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 19:28
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 16:42
Expedição de ofício.
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05/10/2022 18:56
Expedição de intimação.
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05/10/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 18:56
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 15:45
Expedição de intimação.
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05/10/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
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14/09/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 07:31
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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07/09/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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01/09/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 21:55
Conclusos para decisão
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25/08/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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