TJBA - 0534081-70.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 11:15
Baixa Definitiva
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20/06/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0534081-70.2018.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Companhia De Credito, Financiamento E Investimento Rci Brasil Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Edson Santos Advogado: Carlos Marcelo Souto De Abreu (OAB:BA26851) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0534081-70.2018.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL REU: EDSON SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em face de REU: EDSON SANTOS, todos qualificados nos autos.
Consoante se verifica no ID. 389738929, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito.
Nesse sentido, o referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes ou seus procuradores com poderes específicos, como se infere da procuração ID 246321642.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Despesas processuais serão custeadas entre as partes, na forma do art. 90, §2º, do CPC, contudo, excluindo-se sua exigibilidade caso amparado(s) pelo benefício da assistência de justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito EST -
29/05/2024 18:30
Homologada a Transação
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02/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 20:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 10:30
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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24/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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23/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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12/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:47
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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03/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2020 00:00
Petição
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30/09/2020 00:00
Publicação
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28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/09/2020 00:00
Documento
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28/09/2020 00:00
Documento
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28/09/2020 00:00
Documento
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15/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/08/2020 00:00
Publicação
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30/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2020 00:00
Antecipação de tutela
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30/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2020 00:00
Petição
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27/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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25/07/2020 00:00
Publicação
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22/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2020 00:00
Mero expediente
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02/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/08/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Petição
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16/07/2018 00:00
Mandado
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11/07/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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13/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2018 00:00
Liminar
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12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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