TJBA - 8001183-49.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 01:40
Decorrido prazo de SELMA SALES SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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05/06/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/07/2025 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de SELMA SALES SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:48
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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20/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 10:20
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 01/08/2024 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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25/06/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/08/2024 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8001183-49.2020.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Selma Sales Souza Advogado: Fabricio Luis Nogueira De Britto (OAB:BA15025) Advogado: Nanci Lorena Pinheiro De Britto (OAB:BA26376) Reu: Atual Transporte Rodoviario Ltda Decisão: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8001183-49.2020.8.05.0228 AUTOR: SELMA SALES SOUZA RÉU: ATUAL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA D E C I S Ã O Defiro a gratuidade da justiça.
Requereu a parte autora tutela provisória de urgência para que a parte requerida seja compelida a proceder a imediatamente com os custos de tratamento dentário em razão do acidente ocorrido em 2016 e do qual fora vítima a autora em ônibus pertencente à parte ré.
Não restando caracterizados de plano os requisitos do artigo 300 do CPC - elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo -, notadamente pelo fato de o acidente ter ocorrido há mais de quatro anos e autora ter buscado prestação jurisdicional apenas agora, indefiro, por enquanto, a tutela provisória de urgência.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a(s) parte(s) autora(s) não se opôs(opuseram) ao ato, determino a inclusão em pauta de audiência de tentativa de conciliação.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora(s) a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) bem como a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.
Findo o prazo do art. 335, CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Santo Amaro/BA, 27/07/2020 ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito -
03/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:57
Juntada de Carta
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12/10/2022 10:53
Juntada de Termo de audiência
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22/09/2022 10:31
Decorrido prazo de NANCI LORENA PINHEIRO DE BRITTO em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:52
Decorrido prazo de FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 12:52
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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15/09/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 12:52
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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15/09/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
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09/09/2022 18:50
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 10/10/2022 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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09/09/2022 18:48
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2020 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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09/09/2022 18:48
Expedição de citação.
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09/09/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 18:46
Expedição de Carta.
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31/12/2020 08:17
Decorrido prazo de SELMA SALES SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 04:24
Publicado Decisão em 29/07/2020.
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28/07/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2020 11:11
Conclusos para decisão
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27/07/2020 11:11
Audiência conciliação designada para 26/08/2020 10:30.
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27/07/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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