TJBA - 0000999-02.2012.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000999-02.2012.8.05.0168 Execução De Alimentos Jurisdição: Monte Santo Exequente: Gabriel Campos Dos Santos Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Executado: Edjakson Pereira Dos Santos Advogado: Jose Moises Teixeira (OAB:BA463-A) Terceiro Interessado: Antonio Diogenes Varjao Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023 .
EU, IOLANDA CAMPOS - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DECISÃO: 1.
Considerando renúncia do múnus efetuada pelo perito nomeado nos autos, Emerson Nunes de Matos, revogo a sua nomeação e determino sua substituição, diante da premente necessidade de realização de prova pericial econômico-contábil para a definição do correto valor do crédito devido a(o) exequente, observando-se o seguinte procedimento:1.1.
Nomeio, mediante sorteio eletrônico, para o encargo de perito judicial, o contador/economista Cristiano José Gonçalves, inscrito no CRC/SP sob o nº SP25064006, CPF: *90.***.*76-04, com e-mail: [email protected], e telefone de nº (11) 99819-0617, inscrito no cadastro do Tribunal de Justiça para a especialidade em Contabilidade, com endereço na Rua Ascenso Fernandes, 7511.2.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 465, § 1º]: a) arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos; c) apresentem quesitos.1.3.
Não havendo impugnações, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação [CPC, Art. 467] e, em caso positivo, apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação da sua especialização [CPC, Art. 465, § 2º, I]; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais [CPC, Art. 465, § 2º, III].1.4.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias [CPC, Art. 465, § 3º].1.5.
Havendo concordância quanto à remuneração do perito, determino a intimação do executado - único requerente da prova pericial - para que adiante o pagamento dos honorários [CPC, Art. 95, § 1º], no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial, ficando deferido, desde logo, se houver requerimento do expert, o levantamento inicial de até 50% (cinquenta por cento) do valor [CPC, Art. 465, § 4º].1.6.
Em caso de discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento judicial do estipêndio [CPC, Art. 465, § 3º].1.7.
Aceita a nomeação e depositados os honorários, intime-se o senhor perito para que informe, nos autos, a data e o horário programado para a diligência, com subsequente intimação das partes, para ciência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.1.8.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo [CPC, Art. 465, caput], após a realização da perícia.1.9.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, juntamente com seus assistentes técnicos, se for o caso, no prazo comum de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 477, § 1º].2.
Esgotadas as diligências anteriores, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação à execução.3.
Intimem-se.4.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS-Juiz de Direito -
02/02/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE MOISES TEIXEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 00:16
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
21/01/2024 21:08
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/01/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
04/12/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 08:49
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 0000999-02.2012.8.05.0168 Execução De Alimentos Jurisdição: Monte Santo Exequente: Gabriel Campos Dos Santos Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Executado: Edjakson Pereira Dos Santos Advogado: Jose Moises Teixeira (OAB:BA463-A) Terceiro Interessado: Antonio Diogenes Varjao Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023 .
EU, IOLANDA CAMPOS - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DECISÃO: 1.
Considerando renúncia do múnus efetuada pelo perito nomeado nos autos, Emerson Nunes de Matos, revogo a sua nomeação e determino sua substituição, diante da premente necessidade de realização de prova pericial econômico-contábil para a definição do correto valor do crédito devido a(o) exequente, observando-se o seguinte procedimento:1.1.
Nomeio, mediante sorteio eletrônico, para o encargo de perito judicial, o contador/economista Cristiano José Gonçalves, inscrito no CRC/SP sob o nº SP25064006, CPF: *90.***.*76-04, com e-mail: [email protected], e telefone de nº (11) 99819-0617, inscrito no cadastro do Tribunal de Justiça para a especialidade em Contabilidade, com endereço na Rua Ascenso Fernandes, 7511.2.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 465, § 1º]: a) arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos; c) apresentem quesitos.1.3.
Não havendo impugnações, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação [CPC, Art. 467] e, em caso positivo, apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação da sua especialização [CPC, Art. 465, § 2º, I]; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais [CPC, Art. 465, § 2º, III].1.4.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias [CPC, Art. 465, § 3º].1.5.
Havendo concordância quanto à remuneração do perito, determino a intimação do executado - único requerente da prova pericial - para que adiante o pagamento dos honorários [CPC, Art. 95, § 1º], no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial, ficando deferido, desde logo, se houver requerimento do expert, o levantamento inicial de até 50% (cinquenta por cento) do valor [CPC, Art. 465, § 4º].1.6.
Em caso de discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento judicial do estipêndio [CPC, Art. 465, § 3º].1.7.
Aceita a nomeação e depositados os honorários, intime-se o senhor perito para que informe, nos autos, a data e o horário programado para a diligência, com subsequente intimação das partes, para ciência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.1.8.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo [CPC, Art. 465, caput], após a realização da perícia.1.9.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, juntamente com seus assistentes técnicos, se for o caso, no prazo comum de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 477, § 1º].2.
Esgotadas as diligências anteriores, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação à execução.3.
Intimem-se.4.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS-Juiz de Direito -
09/10/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 12:33
Outras Decisões
-
28/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 23:30
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 18:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
12/12/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 12:22
Outras Decisões
-
21/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:34
Decorrido prazo de ANTONIO DIOGENES VARJAO em 08/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2022 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO DIOGENES VARJAO em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:36
Juntada de petição
-
07/06/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 11:02
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
07/06/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 17:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 17:51
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 22:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 23:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2020 19:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 15:01
Juntada de petição
-
07/02/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 23:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 12:21
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 00:34
Decorrido prazo de JOSE MOISES TEIXEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:34
Decorrido prazo de JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 06:00
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
08/10/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 12:01
Expedição de intimação.
-
02/10/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 15:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2019 00:40
Decorrido prazo de JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em 24/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 00:34
Decorrido prazo de JOSE MOISES TEIXEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2019.
-
29/06/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:56
Expedição de intimação.
-
26/06/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 01:09
Decorrido prazo de JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em 10/04/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 04:23
Decorrido prazo de JOSE MOISES TEIXEIRA em 04/06/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 00:53
Publicado Intimação em 20/03/2019.
-
19/05/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 00:36
Decorrido prazo de JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 23:01
Decorrido prazo de JOSE MOISES TEIXEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:50
Expedição de intimação.
-
18/02/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 12:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
20/12/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 09:36
Expedição de intimação.
-
11/12/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 00:17
Decorrido prazo de JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em 11/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 02:29
Decorrido prazo de JOSE MOISES TEIXEIRA em 07/05/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 23:51
Decorrido prazo de JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA em 07/05/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 11:47
Juntada de decisão
-
12/05/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 00:51
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2018 21:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2018 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2018 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2018 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2018 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2018 01:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2018 01:51
Juntada de Petição de procuração
-
30/03/2018 01:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2018 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2018 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2018 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2018 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2018 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2018 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2018 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2018 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2018 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2018 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2018 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 10:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 10:19
Expedição de intimação.
-
22/03/2018 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2018 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2018 14:42
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2017 10:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2017 10:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 10:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 17:50
CONCLUSÃO
-
10/08/2017 17:48
PETIÇÃO
-
10/08/2017 14:40
RECEBIMENTO
-
01/08/2017 09:20
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/07/2017 15:24
DOCUMENTO
-
13/07/2017 13:38
PETIÇÃO
-
13/07/2017 13:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/11/2016 12:19
MANDADO
-
18/11/2016 11:40
PETIÇÃO
-
18/11/2016 11:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/11/2016 11:20
RECEBIMENTO
-
21/10/2016 11:19
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/10/2016 16:42
AUDIÊNCIA
-
18/10/2016 16:05
CONCLUSÃO
-
18/10/2016 11:29
PETIÇÃO
-
18/10/2016 11:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/10/2016 11:22
RECEBIMENTO
-
11/10/2016 12:51
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
06/09/2016 08:59
AUDIÊNCIA
-
31/08/2016 15:00
AUDIÊNCIA
-
30/06/2016 16:00
MANDADO
-
22/06/2016 10:54
AUDIÊNCIA
-
15/06/2016 13:19
RECEBIMENTO
-
15/06/2016 12:38
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
07/06/2016 14:00
CONCLUSÃO
-
07/06/2016 13:28
RECEBIMENTO
-
07/04/2016 10:04
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
03/03/2016 14:55
RECEBIMENTO
-
08/09/2015 16:16
CONCLUSÃO
-
08/09/2015 15:39
PETIÇÃO
-
08/09/2015 15:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/09/2015 15:35
RECEBIMENTO
-
28/05/2015 13:33
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/01/2015 14:14
CONCLUSÃO
-
13/01/2015 13:31
RECEBIMENTO
-
26/11/2014 12:49
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/11/2014 15:03
PETIÇÃO
-
13/11/2014 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/10/2014 17:50
CONCLUSÃO
-
28/10/2014 16:22
RECEBIMENTO
-
23/10/2014 13:33
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/09/2014 10:57
DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2014 12:09
RECEBIMENTO
-
19/09/2014 14:08
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/08/2014 15:30
PETIÇÃO
-
19/08/2014 14:21
RECEBIMENTO
-
19/08/2014 14:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/08/2014 11:07
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
08/07/2014 14:24
DOCUMENTO
-
04/07/2014 12:18
DOCUMENTO
-
27/06/2014 09:19
DOCUMENTO
-
05/06/2014 11:46
DOCUMENTO
-
13/05/2014 10:43
DOCUMENTO
-
07/05/2014 13:31
PETIÇÃO
-
07/05/2014 12:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/04/2014 15:30
AUDIÊNCIA
-
08/04/2014 09:11
AUDIÊNCIA
-
17/03/2014 09:25
RECEBIMENTO
-
25/02/2014 14:57
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
03/07/2013 12:13
CONCLUSÃO
-
03/07/2013 11:20
RECEBIMENTO
-
14/03/2013 09:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/03/2013 13:02
DOCUMENTO
-
29/01/2013 11:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/01/2013 10:15
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2012 14:01
CONCLUSÃO
-
19/12/2012 12:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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