TJBA - 8001024-82.2020.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:01
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 02:42
Decorrido prazo de JOAO MACARIO DE OLIVEIRA NETO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:42
Decorrido prazo de MACEL LEONARDO VENTURA DE SA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 23:19
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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17/08/2024 11:40
Expedição de intimação.
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17/08/2024 11:40
Homologada a Transação
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08/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CN
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16/06/2024 16:56
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:51
Expedição de intimação.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001024-82.2020.8.05.0139 Divórcio Litigioso Jurisdição: Jaguarari Requerente: Aica Barroso Silva Advogado: Ueslley Ricardo Souza De Siqueira (OAB:BA67243) Requerido: Carlos Alessandro De Brito Silva Advogado: Joao Macario De Oliveira Neto (OAB:BA57879) Advogado: Macel Leonardo Ventura De Sa (OAB:BA26973) Intimação: DECISÃO: ...
Posto isso, fundamento no artigo 273 do CPC e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA formulado em ID. 83818930 e DECRETO O DIVÓRCIO de: AIÇA BARROSO SILVA e CARLOS ALESSANDRO DE BRITO SILVA, extinguindo o vínculo matrimonial (art. 1571, IV, do Código Civil, e art. 2º, IV, e art. 24 da Lei 6.515/77), devendo a Divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja: AIÇA BARROSO SILVA, devendo o feito prosseguir em relação ao objeto remanescente.
Após o transcuro do prazo recursal e, em não havendo recurso, expeça-se mandado de averbação ao respectivo Cartório de Registro Civil (art. 32, da Lei 6515/77).
Demais expedientes necessários.
Publique-se esta decisão.
Após a sua preclusão da decisão, expeça-se mandado de averbação e, em seguida, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito. -
05/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 20:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/01/2023 08:31
Decorrido prazo de JOAO MACARIO DE OLIVEIRA NETO em 16/11/2022 23:59.
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17/10/2022 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2022 14:27
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 09:05
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 11:29
Conclusos para despacho
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04/07/2022 06:48
Decorrido prazo de JOAO MACARIO DE OLIVEIRA NETO em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 14:58
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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14/06/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 08:50
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 09:44
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:43
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 23:56
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
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12/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
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19/06/2021 09:35
Decorrido prazo de JOAO MACARIO DE OLIVEIRA NETO em 18/06/2021 23:59.
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30/05/2021 20:30
Publicado Citação em 25/05/2021.
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30/05/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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24/05/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 13:12
Conclusos para despacho
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03/02/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 09:46
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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26/01/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 13:18
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 15:25
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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14/12/2020 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 13:49
Expedição de citação via Central de Mandados.
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07/12/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 08:32
Conclusos para despacho
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01/12/2020 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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