TJBA - 8001694-10.2017.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 08:44
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:45
Decorrido prazo de DOMINGOS SALES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:02
Decorrido prazo de DOMINGOS SALES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:00
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:00
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
21/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
21/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
21/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
21/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
21/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001694-10.2017.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Domingos Sales Da Silva Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001694-10.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: DOMINGOS SALES DA SILVA Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA A parte inconformada opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada nos autos alegando omissão, contradição e obscuridade em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
I.
PRI SAÚDE/BA, datado e e assinado digitalmente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
07/06/2024 19:16
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 15:56
Expedição de sentença.
-
04/06/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 06:14
Decorrido prazo de DOMINGOS SALES DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 28/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:43
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
09/06/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 11:47
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 11:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/04/2022 12:43
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:12
Juntada de Termo de audiência
-
14/05/2021 12:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 13/05/2021 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
-
13/05/2021 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 21:53
Decorrido prazo de DOMINGOS SALES DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 05:38
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
12/04/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 10:45
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 14:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/05/2021 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
-
27/03/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 14:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8146443-28.2021.8.05.0001
Teobaldo Jose de Miranda Souza
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 01:51
Processo nº 8001427-49.2019.8.05.0248
Eliana da Costa Lima
Philippi Santana Freitas
Advogado: Saul Carneiro Baldivieso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2019 10:40
Processo nº 0001353-83.2013.8.05.0235
Jandira Ferreira dos Santos
Jandira Ferreira dos Santos
Advogado: Fabiano Souza de Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2019 20:08
Processo nº 0001353-83.2013.8.05.0235
Jandira Ferreira dos Santos
Municipio de Sao Francisco do Conde
Advogado: Fabiano Souza de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2013 12:48
Processo nº 8043104-19.2022.8.05.0001
Camila Lopes dos Anjos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2022 14:39