TJBA - 0509223-43.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2025 00:00
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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08/02/2025 06:52
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 15:23
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
02/02/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:13
Juntada de Petição de alegações finais
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13/06/2024 03:53
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0509223-43.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Camille De Souza Oliveira Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Interessado: Berenice Reis De Souza Advogado: Erasmo De Souza Freitas Junior (OAB:BA18373) Interessado: Oceanair Linhas Aereas S/a Advogado: Goncalo Porto De Souza Neto (OAB:BA7582) Advogado: Amanda Costa Abreu (OAB:BA25029) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0509223-43.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CAMILLE DE SOUZA OLIVEIRA e outros Advogado(s): ERASMO DE SOUZA FREITAS JUNIOR (OAB:BA18373) INTERESSADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A Advogado(s): GONCALO PORTO DE SOUZA NETO (OAB:BA7582), AMANDA COSTA ABREU (OAB:BA25029) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 06 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
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16/01/2024 22:48
Decorrido prazo de CAMILLE DE SOUZA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:48
Decorrido prazo de BERENICE REIS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:35
Decorrido prazo de CAMILLE DE SOUZA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:35
Decorrido prazo de BERENICE REIS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:30
Decorrido prazo de CAMILLE DE SOUZA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:30
Decorrido prazo de BERENICE REIS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:29
Decorrido prazo de CAMILLE DE SOUZA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:29
Decorrido prazo de BERENICE REIS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:07
Decorrido prazo de CAMILLE DE SOUZA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:07
Decorrido prazo de BERENICE REIS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:54
Decorrido prazo de CAMILLE DE SOUZA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:54
Decorrido prazo de BERENICE REIS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:53
Decorrido prazo de CAMILLE DE SOUZA OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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29/12/2023 23:52
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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29/12/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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18/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 02:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 01:28
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:29
Decorrido prazo de CAMILLE DE SOUZA OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:29
Decorrido prazo de BERENICE REIS DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 09:35
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 20:30
Juntada de Petição de 0509223-43.2016.8.05.0001 - reitera parecer anterior - não intervenção - partes capazes
-
02/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 09:31
Expedição de despacho.
-
02/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/10/2022 20:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
19/05/2022 00:00
Petição
-
19/05/2022 00:00
Publicação
-
17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Mero expediente
-
16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2021 00:00
Petição
-
19/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
09/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 00:00
Mero expediente
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
23/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
14/04/2019 00:00
Petição
-
28/03/2019 00:00
Publicação
-
26/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
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23/03/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Publicação
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18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/12/2018 00:00
Petição
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31/01/2018 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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30/11/2017 00:00
Expedição de documento
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25/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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17/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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01/03/2016 00:00
Publicação
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26/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
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25/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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