TJBA - 0536265-96.2018.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 13:50
Decorrido prazo de TRENTO ENGENHARIA E URBANISMO LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 04:37
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
21/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/02/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/01/2025 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
26/01/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 20:22
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 13:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/06/2024 12:56
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 18:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0536265-96.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Trento Engenharia E Urbanismo Ltda Advogado: Barbara Braga Galvao (OAB:BA44827) Advogado: Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho (OAB:BA18610) Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:BA16911) Interessado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300) Advogado: Henrique De David (OAB:RS84740) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 18:35
Decorrido prazo de TRENTO ENGENHARIA E URBANISMO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 09:34
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
18/02/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2023 09:33
Expedição de despacho.
-
27/07/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/08/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
26/04/2022 00:00
Publicação
-
20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Mero expediente
-
10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
13/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/12/2018 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2018 00:00
Petição
-
06/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/09/2018 00:00
Petição
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2018 00:00
Documento
-
22/08/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
31/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
17/07/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/07/2018 00:00
Publicação
-
09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2018 00:00
Mero expediente
-
06/07/2018 00:00
Audiência Designada
-
05/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
25/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
21/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004595-03.2024.8.05.0113
Camila Rocha Goncalves
Lucas Jose de Souza
Advogado: Samuel Santana de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2024 15:01
Processo nº 8016477-10.2024.8.05.0000
Jose Ednaldo da Silva
Simone Emanuelle do Amaral Medeiros
Advogado: Eca Katterine de Barros e Silva Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2024 19:22
Processo nº 8065609-70.2023.8.05.0000
Estado da Bahia
Vania Maria Lima Ribeiro
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 14:44
Processo nº 0565653-44.2018.8.05.0001
Viviane Correa Justo dos Santos
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2018 16:19
Processo nº 8034014-87.2022.8.05.0000
Excelentissimo Senhor Secretario de Admi...
Jorge Eduardo Lorens
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2022 11:42