TJBA - 8000458-08.2023.8.05.0082
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:38
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
-
12/08/2025 16:59
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar declaração assinada por todos os filhos de José Bomfim dos Santos, com firma reconhecida, acerca da inexistência de união estável do falecido posterior ao falecimento de Maria de Lourdes Souza Santos.
Oportunamente, deverá informar o CPF do de cujus.
Com a informação, certifique o cartório acerca da inexistência de ação de reconhecimento de união estável pos mortem em face do de cujus José Bomfim dos Santos.
Após, ouça-se o Ministério Público.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 16 de julho de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJOJuiz de Direito -
17/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUZA BOMFIM em 11/05/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/10/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/10/2023 23:59.
-
20/11/2023 21:13
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:31
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 20:41
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/08/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/07/2023 15:14
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO SOUZA BOMFIM - CPF: *77.***.*95-68 (AUTOR).
-
02/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
01/06/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 11:28
Declarada incompetência
-
14/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
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13/04/2023 18:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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