TJBA - 8086342-88.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
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04/09/2024 03:27
Decorrido prazo de SHELDON LUIS SILVA BRAS em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 05:30
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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01/09/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:13
Baixa Definitiva
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13/08/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8086342-88.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sheldon Luis Silva Bras Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8086342-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: SHELDON LUIS SILVA BRAS Advogado(s): NABILA PRACIANO LEAL SILVA (OAB:BA48423), ISAQUE SANTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como ISAQUE SANTOS DA SILVA (OAB:BA48850) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor já depositado, conforme dados bancários informados na petição de ID 455719410.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a obrigação de fazer foi satisfeita.
Transcorrido o prazo in albis, arquive-se.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito A -
09/08/2024 19:56
Expedição de despacho.
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09/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:27
Conclusos para decisão
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03/08/2024 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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03/08/2024 23:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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31/07/2024 18:35
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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31/07/2024 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 08:00
Expedição de ofício.
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12/07/2024 14:38
Expedição de sentença.
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12/07/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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23/06/2024 22:41
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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23/06/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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23/06/2024 22:41
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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23/06/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8086342-88.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sheldon Luis Silva Bras Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8086342-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: SHELDON LUIS SILVA BRAS Advogado(s): NABILA PRACIANO LEAL SILVA (OAB:BA48423), ISAQUE SANTOS DA SILVA (OAB:BA48850) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 412957159, o valor do crédito exequendo em R$7.985,33 (Sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
11/06/2024 18:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/06/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 18:38
Cominicação eletrônica
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11/06/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 18:38
Homologado o pedido
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02/05/2024 21:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 00:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/04/2024 00:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 11:36
Expedição de ato ordinatório.
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05/03/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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12/10/2023 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 20:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/09/2023 05:25
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:47
Comunicação eletrônica
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20/09/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2023 20:37
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 20:10
Decorrido prazo de SHELDON LUIS SILVA BRAS em 16/09/2022 23:59.
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30/11/2022 05:17
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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30/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/11/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
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15/10/2022 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2022 23:59.
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22/09/2022 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:06
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 12:41
Expedição de sentença.
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30/08/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:15
Expedição de citação.
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15/08/2022 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/07/2022 18:51
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 22:00
Expedição de citação.
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22/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 07:28
Conclusos para despacho
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20/06/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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