TJBA - 8007087-03.2021.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 18:14
Decorrido prazo de FELIX CARDOSO PAIVA em 26/04/2024 23:59.
-
02/03/2025 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA PAIVA em 26/04/2024 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007087-03.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Felix Cardoso Paiva Advogado: Angelo Maia Prisco Teixeira (OAB:BA10809) Inventariado: Antonio Raimundo Da Silva Paiva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007087-03.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação, Administração de herança] Autor (a): FELIX CARDOSO PAIVA Réu: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA PAIVA Mantenha-se a ação suspensa pelo prazo de 180 dias.
Ilhéus - Ba, 27 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
07/02/2025 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007087-03.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Felix Cardoso Paiva Advogado: Angelo Maia Prisco Teixeira (OAB:BA10809) Inventariado: Antonio Raimundo Da Silva Paiva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007087-03.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação, Administração de herança] Autor (a): FELIX CARDOSO PAIVA Réu: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA PAIVA Mantenha-se a ação suspensa pelo prazo de 180 dias.
Ilhéus - Ba, 27 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
02/10/2024 01:37
Mandado devolvido Negativamente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007087-03.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Felix Cardoso Paiva Advogado: Angelo Maia Prisco Teixeira (OAB:BA10809) Inventariado: Antonio Raimundo Da Silva Paiva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007087-03.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação, Administração de herança] Autor (a): FELIX CARDOSO PAIVA Réu: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA PAIVA Intime-se pessoalmente o inventariante nomeado para cumprimento das diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Ilhéus - Ba, 13 de junho de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
27/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FELIX CARDOSO PAIVA em 03/05/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007087-03.2021.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Felix Cardoso Paiva Advogado: Angelo Maia Prisco Teixeira (OAB:BA10809) Inventariado: Antonio Raimundo Da Silva Paiva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8007087-03.2021.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Deserdação, Administração de herança] Autor (a): FELIX CARDOSO PAIVA Réu: ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA PAIVA Intime-se o (a) inventariante nomeado (a), por seu representante processual, para cumprimento das diligências necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório do feito ou destituição à inventariança, se for o caso.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Transcorrido que seja o prazo ora concedido e não havendo manifestação pela parte interessada, retornem conclusos.
Ilhéus - Ba, 11 de março de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
13/06/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 06:59
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
23/03/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 20:13
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
19/03/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 15:57
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/01/2023 21:08
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
01/01/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
04/11/2022 21:19
Decorrido prazo de FELIX CARDOSO PAIVA em 28/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 09:54
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
02/08/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
20/07/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 04:15
Decorrido prazo de ANGELO MAIA PRISCO TEIXEIRA em 01/06/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:55
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
22/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 05:06
Decorrido prazo de FELIX CARDOSO PAIVA em 23/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA PAIVA em 23/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:56
Decorrido prazo de FELIX CARDOSO PAIVA em 09/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
02/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
01/11/2021 20:05
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
01/11/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
26/10/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
12/10/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000444-50.2018.8.05.0033
Lara Daniela Viloilto Santana
Lilian Souza Santos de Santana
Advogado: Anne Tamyles Santos Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2018 12:10
Processo nº 8025414-06.2024.8.05.0001
Carmo Lazaro Barbosa
Estado da Bahia
Advogado: Andresa Andriele de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2024 17:35
Processo nº 8000392-73.2024.8.05.0185
Ademar Nonato Rodrigues
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Glecio Santos Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2024 11:07
Processo nº 0001671-32.2009.8.05.0033
Jose Otacilio Sales
Bueno Engenharia e Construcao LTDA
Advogado: Eloise Andrade Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2009 11:33
Processo nº 0509571-95.2015.8.05.0001
Lucas Matos dos Santos
Marcele Camila Oliveira Barbosa
Advogado: Solon Fonseca da Anunciacao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2015 18:20