TJBA - 8000390-47.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:04
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2025 10:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:04
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:04
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:38
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:38
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:38
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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13/03/2025 13:54
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:54
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:54
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:54
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:42
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:42
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:42
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:42
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:35
Expedição de Edital.
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16/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:43
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA OLIVEIRA DE LUCENA em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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02/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000390-47.2024.8.05.0139 Inventário Jurisdição: Jaguarari Inventariante: Jose Teodoro Irmao Advogado: Karla Patricia Oliveira De Lucena (OAB:BA58140) Inventariado: Adalgiza Peixinho Teodoro Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Jaguarari Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: INVENTÁRIO n. 8000390-47.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INVENTARIANTE: JOSE TEODORO IRMAO Advogado(s): KARLA PATRICIA OLIVEIRA DE LUCENA (OAB:BA58140) INVENTARIADO: ADALGIZA PEIXINHO TEODORO Advogado(s): DESPACHO Defiro a Gratuidade da Justiça.
Nomeio inventariante o herdeiro JOSE TEODORO IRMAO, nos termos do art. 617 do CPC.
Intime-se o inventariante nomeado para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o respectivo termo de compromisso e apresentar as primeiras declarações nos 20 dias úteis subsequentes, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil.
Após apresentação das primeiras declarações, cumpram-se as seguintes diligências: a) lavre-se o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do Código de Processo Civil; b) intimem-se as Fazendas Públicas, para tomar ciência do presente feito; c) dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se houver existência de herdeiro incapaz; d) citem-se os herdeiros, instruindo a citação com cópia das primeiras declarações, acerca da presente ação; bem como publique-se o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos (art. 626, §1º, do CPC).
Cumpridas as citações, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos.
Observe a Secretaria o cumprimento das diligências acima descritas sem remessa dos autos à conclusão, salvo hipótese de pedido específico da parte ou Ministério Público, quando não for possível praticar por ato ordinatório.
Jaguarari/BA, 15 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
13/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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