TJBA - 8000505-13.2015.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 21:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/02/2025 23:59.
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04/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:55
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 18/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:17
Expedição de intimação.
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27/01/2025 14:17
Expedição de intimação.
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27/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:13
Expedição de despacho.
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27/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ADALBERTO MARQUES DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 17/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000505-13.2015.8.05.0033 Execução De Título Judicial Jurisdição: Buerarema Exequente: Adalberto Marques De Jesus Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:SP141237) Advogado: Patricia Alves Dias Pereira (OAB:BA36406) Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Executado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 8000505-13.2015.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: ADALBERTO MARQUES DE JESUS Advogado(s): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB:SP141237), PATRICIA ALVES DIAS PEREIRA (OAB:BA36406), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB:BA51068) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 21:59
Expedição de despacho.
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13/06/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2023 01:28
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:53
Outras Decisões
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23/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:52
Juntada de informação
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06/05/2022 02:59
Decorrido prazo de CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL JONATAN MARCATTO em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 09:41
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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28/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 09:45
Conclusos para despacho
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10/06/2021 07:56
Decorrido prazo de RAFAEL JONATAN MARCATTO em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 07:56
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DIAS PEREIRA em 09/06/2021 23:59.
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20/05/2021 12:43
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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20/05/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 09:04
Conclusos para despacho
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21/01/2019 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 11:11
Conclusos para despacho
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12/04/2018 11:10
Juntada de Certidão
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18/05/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2017 10:41
Juntada de petição
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27/01/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2015 11:26
Conclusos para despacho
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28/10/2015 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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