TJBA - 0000010-18.1997.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:32
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/01/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000010-18.1997.8.05.0072 Embargos À Execução Jurisdição: Cruz Das Almas Embargante: Asac S Confeccoes E Materiais Esportivos Ltda - Me Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Embargante: Argentino Perigo Da Cunha Filho Embargado: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000010-18.1997.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EMBARGANTE: ARGENTINO PERIGO DA CUNHA FILHO e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizados por ASAC S CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA e ARGENTINO PERIGO DA CUNHA FILHO em face de BANCO DO BRASOL S.A.
Em que pese devidamente intimada a parte requerente, pessoalmente, para cumprir diligências, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, diante da superveniente falta de interesse processual demonstrada com a ausência de manifestação da parte autora.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sob o valor da causa.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
08/07/2024 23:48
Expedição de intimação.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 0000010-18.1997.8.05.0072 Embargos À Execução Jurisdição: Cruz Das Almas Embargante: Asac S Confeccoes E Materiais Esportivos Ltda - Me Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Embargante: Argentino Perigo Da Cunha Filho Embargado: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000010-18.1997.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EMBARGANTE: ARGENTINO PERIGO DA CUNHA FILHO e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO registrado(a) civilmente como UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
17/06/2024 19:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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23/05/2020 09:40
Decorrido prazo de UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO em 13/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 07:00
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 15:55
Juntada de Certidão
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26/11/2018 15:53
Juntada de Certidão
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26/11/2018 15:52
Juntada de Certidão
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26/11/2018 14:36
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/09/2018 16:05
DOCUMENTO
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03/07/2018 13:11
DOCUMENTO
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29/05/2018 12:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/05/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/05/2018 13:28
RECEBIMENTO
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05/10/2016 17:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/09/2016 11:10
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/1997
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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