TJBA - 8001626-75.2015.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 17:57
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
-
22/11/2024 15:08
Arquivado Provisoriamente
-
22/11/2024 15:08
Expedição de ato ordinatório.
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:49
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:05
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
26/06/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:19
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:17
Expedição de sentença.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8001626-75.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luciene Santos Carvalho Advogado: Paulo Cesar Pires (OAB:BA12204) Advogado: Renata Freitas Pires (OAB:BA38408) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8001626-75.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Temporária, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: LUCIENE SANTOS CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes LUCIENE SANTOS CARVALHO, como autora/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, a parte executada apresentou planilha de cálculo relativo ao seu crédito (Id 102349948), no valor de R$ 832,70 (oitocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), sendo R$ 811,55 (oitocentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos) o valor devido ao autor e R$ 81,15 (oitenta e um reais e quinze centavos) o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimado, exequente se manifestou em Id 375368388, concordando com os valores propostos pela exequente. É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 102349948, quais sejam, R$ 832,70 (oitocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), sendo R$ 811,55 (oitocentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos) o valor devido ao autor e R$ 81,15 (oitenta e um reais e quinze centavos) o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Ademais, deverão Autor(a) e/ou Advogado(a)(s) acostar(em) aos autos dados bancários, para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório ou do RPV.
Após a expedição do precatório ou do RPV arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 27 de abril de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
13/06/2024 18:37
Expedição de sentença.
-
13/06/2024 18:37
Expedição de RPV.
-
13/06/2024 18:34
Expedição de sentença.
-
13/06/2024 18:34
Expedição de RPV.
-
01/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/10/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 15:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
20/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 16:08
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/09/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
03/07/2023 19:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
02/05/2023 15:54
Expedição de sentença.
-
02/05/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 09:12
Expedição de despacho.
-
02/05/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 09:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/03/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/01/2022 12:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
14/05/2021 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 01:04
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 00:36
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 16/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 13:23
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
24/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 21:35
Expedição de despacho.
-
19/03/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 18:02
Expedição de ato ordinatório.
-
19/03/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 10:31
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2020.
-
09/12/2020 07:48
Publicado Sentença em 04/12/2020.
-
04/12/2020 14:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/12/2020 14:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/12/2020 21:29
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
02/12/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 21:26
Expedição de sentença via Sistema.
-
02/12/2020 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 21:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/10/2020 13:58
Expedição de sentença via Sistema.
-
09/10/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:58
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
01/09/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 14:58
Expedição de sentença via Sistema.
-
25/08/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 19:09
Expedição de despacho via Sistema.
-
21/08/2020 19:09
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2020 23:53
Conclusos para julgamento
-
07/05/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 11:06
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
02/03/2018 10:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2017 11:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2017 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 10:44
Expedição de despacho.
-
26/07/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 03:26
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 06/10/2016 23:59:59.
-
25/01/2017 10:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2016 16:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2016 00:11
Publicado Intimação em 03/11/2016.
-
02/11/2016 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2016 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2016 11:56
Expedição de intimação.
-
05/09/2016 11:56
Expedição de citação.
-
27/08/2016 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2016 22:14
Conclusos para decisão
-
23/12/2015 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2015 00:16
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 14/12/2015 23:59:59.
-
02/12/2015 16:23
Expedição de intimação.
-
30/11/2015 14:16
Reforma de decisão anterior
-
20/11/2015 17:53
Conclusos para decisão
-
20/11/2015 17:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2015 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2015 23:59:59.
-
04/11/2015 01:15
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS CARVALHO em 03/11/2015 23:59:59.
-
03/11/2015 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2015 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2015 21:58
Expedição de intimação.
-
26/10/2015 12:09
Reforma de decisão anterior
-
16/10/2015 18:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2015 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005662-50.2023.8.05.0141
Juliana Brandao Costa Bispo
Municipio de Jequie
Advogado: Renato Souza Aragao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2023 10:59
Processo nº 8005662-50.2023.8.05.0141
Juliana Brandao Costa Bispo
Municipio de Jequie
Advogado: Erick Menezes de Oliveira Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 15:03
Processo nº 0154503-49.2009.8.05.0001
Lucia dos Santos Brasil
Estado da Bahia
Advogado: Altamirio Viridiano Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2011 23:42
Processo nº 0154503-49.2009.8.05.0001
Procuradoria Geral do Estado
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Altamirio Viridiano Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 08:39
Processo nº 8001626-75.2015.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luciene Santos Carvalho
Advogado: Renata Freitas Pires
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2020 14:01