TJBA - 8001338-88.2021.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:57
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 14/10/2021 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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01/08/2024 08:47
Baixa Definitiva
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01/08/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 08:46
Baixa Definitiva
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01/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001338-88.2021.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Valdelice Machado Amorim Advogado: Adriana Karla Sousa Mendes (OAB:BA30304) Reu: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001338-88.2021.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Cartão de Crédito, Contratos de Consumo] AUTOR: VALDELICE MACHADO AMORIM REU: LOJAS RIACHUELO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Antes mesmo de ser intimada para o cumprimento do(a) sentença/acórdão, a parte ré compareceu em Juízo e ofereceu em pagamento o valor que entende devido, não havendo oposição da parte autora .
Por tais razões, na forma do § 3º, do art. 526 do NCPC, dou por satisfeita a obrigação e declaro a extinção da fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 10 de abril de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
18/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:32
Baixa Definitiva
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17/06/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 21:31
Baixa Definitiva
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17/06/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 21:30
Baixa Definitiva
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17/06/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 21:29
Baixa Definitiva
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17/06/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 21:28
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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17/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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17/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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17/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 11:33
Expedição de petição.
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10/04/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
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19/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 07:19
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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20/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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18/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
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26/12/2022 23:36
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/12/2022 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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04/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 06:16
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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02/07/2022 06:16
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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29/06/2022 22:41
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 16:12
Conclusos para decisão
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14/09/2021 16:12
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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14/09/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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